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Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

Conheça seus direitos na viagem de Carnaval
Idec
28/02/2019 | 07:13
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De Norte a Sul do País, todos estão se preparando para curtir o Carnaval. Quem for viajar, seja de avião ou de ônibus, deve estar preparado para possíveis imprevistos e atento a seus direitos. Confira as dicas do Idec!

Bagagem

Antes mesmo do embarque, o passageiro pode se precaver e identificar sua mala com o uso de etiquetas contendo seu nome, endereço completo e telefone. Dessa forma, em caso de extravio de bagagem, com as informações da etiqueta será mais fácil contatá-lo.

Uma possibilidade para quem quer se prevenir é declarar o valor da bagagem, mediante o pagamento de uma taxa. Assim, se a bagagem for extraviada, a empresa indenizará o cliente de acordo com o valor declarado. Objetos de valor como joias, dinheiro em espécie e eletrônicos não são aceitos na declaração. Por isso, é recomendado levá-los na bagagem de mão quando não for possível deixá-los em casa.

Se a mala for danificada ou desaparecer, antes de sair da área de desembarque, dirija-se ao balcão da empresa tendo em mãos o comprovante de bagagem e preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Se houver sinais de violação da mala ou sumiço de objetos, a companhia deve ser comunicada e a indenização deve em, no máximo, sete dias para voos nacionais e 21 para internacionais.

O consumidor que tiver seus direitos violados também pode pedir indenização à empresa responsável. Tanto no aeroporto quanto na rodoviária, a partir do momento em que o check-in é realizado, a empresa passa a ser responsável pela bagagem do passageiro e, segundo o artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso ocorra extravio ou danos de bagagem, cabe a ela indenizá-lo.

Direitos na estrada

Para quem viaja pelas rodoviárias do Brasil, existem outros desafios. Se o ônibus quebrar no meio do trajeto, por exemplo, e a empresa só dispor de um modelo inferior de carro para acomodar os passageiros, o consumidor deve ser ressarcido da diferença de valor entre a passagem comprada e a do ônibus que foi utilizado em parte do percurso.

As empresas também devem informar todos os serviços oferecidos para que, antes de comprar sua passagem, a pessoa esteja ciente de qual ônibus viajará.

Atrasos e cancelamentos

Mesmo com o aumento no fluxo de passageiros tanto nos aeroportos como nas rodoviárias, a empresa deve cumprir com as suas obrigações caso ocorram atrasos ou cancelamentos. Se optar por viajar de ônibus e este atrasar por mais de uma hora, o consumidor pode solicitar outra passagem – para outro dia ou horário – para o mesmo destino ou pedir de volta o valor pago por ela.

Se viajar de avião, direitos como ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem são obrigatórios e variam de acordo com o tempo de atraso. Caso o voo seja cancelado, o passageiro pode pedir o reembolso ou escolher outros dia e horário para viajar. Leia mais sobre seus direitos em caso de problemas com voo.

Guarde tudo

É importante lembrar que, para qualquer reclamação, todos documentos e recibos devem ser guardados, bem como protocolos de atendimento anotados. Dessa maneira, reclamação e pedido de indenização poderão ser realizados com facilidade, evitando que o consumidor passe por maus momentos e curta, merecidamente, a Folia do feriado mais esperado do ano. 




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