Política Titulo São Bernardo
Gestão Morando lacra hotel que briga na Justiça por indenização

Smart Inn conseguiu liminar por perícia, mas Prefeitura de São Bernardo cassou alvará, interditou funcionamento e obrigou despejo de hóspedes

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
18/08/2021 | 00:31
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André Henriques/ DGABC


O governo do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), cassou alvará de funcionamento e interditou o Hotel Smart Inn, localizado na Vila Duzzi, região central da cidade, mesmo sem acordo de desapropriação com a dona do empreendimento e com processo judicial em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, que, neste momento, garante a atividade hoteleira. O prédio dará lugar ao corredor de ônibus da ligação Leste-Oeste, com investimento na ordem de R$ 422 milhões.

No mês passado, o Diário mostrou que havia impasse com relação ao pagamento de indenização no episódio. A gestão Morando entrou em acordo com a J.Franchini Empreendimentos e Participações, empresa dona do prédio do Hotel Smart Inn, instalado desde 2003 na Avenida Newton Monteiro de Andrade, 167, em frente a uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, se recusou a negociar com a proprietária do hotel, que tinha contrato assinado até 2024 com a J.Franchini. O impasse gerou ação judicial.

A despeito de não haver decisão favorável, a administração tucana cassou administrativamente o alvará de funcionamento do Smart Inn e ontem, por volta das 5h30, funcionários das secretarias de Obras, de Serviços Urbanos e da GCM (Guarda Civil Municipal) foram ao estabelecimento informar que o local seria lacrado. Inicialmente exigiram que todos os móveis do hotel fossem retirados, assim como os hóspedes. A dona do Smart Inn, Márcia Meneghin, chegou ao negócio às 6h45. Após intenso bate-boca, ela dispensou os clientes, mas se recusou a retirar a mobília. Os produtos foram inventariados.

“Tinham os 20 hóspedes. Alguns deles, inclusive, fecharam o pacote mensal. Foi um constrangimento absoluto”, criticou Márcia. “Encontraram mecanismo para ir lá e lacraram o imóvel com base na cassação da minha atividade. Um alvará que obtive neste ano, regularizado, longe do prazo de vencimento.”

No dia 4, a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, concedeu liminar a favor do Smart Inn, mantendo a posse do imóvel a Márcia e designando perito judicial para avaliar o valor da desapropriação para ela. A empresária requer R$ 1,5 milhão a título de indenização – a Prefeitura não quer oferecer valor algum. A J.Franchini receberá R$ 3,184 milhões.

“Barraram a cassação do meu alvará indevidamente. Como não obtiveram no direito judicial, foram via administrativa para acabar comigo. Os funcionários falaram que o imóvel agora é da Prefeitura. Pedi a certidão de registro de imóveis e não apresentaram. Além disso, colocaram pessoas para fora, para a rua, em período pandêmico. Estou me sentindo uma marionete do poder público”, esbravejou a empresária.

A equipe do Diário esteve no local no horário do almoço e constatou viaturas da GCM e do departamento de trânsito ao redor do hotel. Faixas e placas indicavam que o empreendimento havia sido lacrado. Márcia argumenta que, há quase 20 anos, investiu quantia considerável para adaptar dez apartamentos em 28 quartos com suítes. Para ser indenizada, ela recorre ao conceito de fundo de comércio, termo utilizado para atividades comerciais cujo valor precisa ser considerado a despeito de não haver titularidade da área em questão.

A administração Morando alega que a liminar concedida na 2ª Vara da Fazenda Pública não impede o procedimento de interdição do imóvel. “A Prefeitura de São Bernardo informa que a lacração do estabelecimento e a evacuação do local decorrem de processo administrativo legal, uma vez que a atividade comercial instalada no edifício está sendo exercida irregularmente em próprio municipal, em afronta às posturas municipais. A ação foi precedida de processo administrativo, no qual as partes foram notificadas a se defender, o que não foi acatado pela inquilina do imóvel. Uma liminar foi concedida somente para a perícia dos bens, não impedindo a lacração e evacuação do imóvel, comprovando assim a legalidade das ações. 




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