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Governo estuda prorrogar redução de salário e suspensão de contrato

Ideia é ampliar em 60 dias; auxílio emergencial também deve ser estendido

Por Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
20/08/2020 | 00:05
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Nos próximos dias o governo federal estuda prorrogar, pela segunda vez, o decreto que permite a suspensão dos contratos de trabalho ou redução de jornada e salários por mais 60 dias. A decisão é baseada na MP (Medida Provisória) 936, editada em abril, e que virou lei em razão da pandemia do novo coronavírus, para ajudar empresas na retomada econômica.

A MP deu aos empregadores a opção de suspender os contratos de trabalho ou reduzir, de forma proporcional, os salários e a jornada de trabalho em 25%, 50% ou até 70%. O governo compensa a redução ou a suspensão dos rendimentos até o valor limite teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03). E, em troca, cobra das companhias a estabilidade no posto de trabalho pelo mesmo tempo em que obteve o benefício. Ou seja, se a redução atingiu seis meses, esse será o prazo para não demitir.

O Ministério da Economia planeja ampliar de 120 para 180 dias o prazo para a aplicação das medidas. “Há duas vertentes. A positiva, porque acaba preservando o emprego dos trabalhadores, que, em vez de serem demitidos, têm seus contratos suspensos ou salários reduzidos, embora haja muitas críticas. E, por outro lado, o que preocupa é que o governo já gastou em torno de R$ 20 bilhões nesse programa (até segunda-feira), e creio que essa quantia fará ‘falta’ no futuro, uma vez que a economia brasileira está abalada”, comenta a advogada especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, Bianca Canzi.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Ontem, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que busca ‘meio-termo’ para a eventual prorrogação das parcelas do auxílio emergencial até dezembro – destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. A quantia deve ser superior aos R$ 200 defendidos pela equipe econômica, mas inferior aos atuais R$ 600.

CRÉDITO

Em junho, o Diário publicou que os empresários da região viam com ‘bons olhos’ a prorrogação da MP 936, porque além de ‘segurar’ maior desemprego, oferecia ‘certo alívio’ para que as empresas sobrevivam. No entanto, a medida não seria suficiente e era preciso maior concessão de crédito por meio das instituições bancárias. Ao encontro dessa demanda, Bolsonaro assinou ontem duas MPs que preveem ajuda de crédito para as empresas. O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) prevê linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019 – de R$ 15,9 bilhões. A taxa de juros anual é, no máximo, igual à Selic (2% ao ano) mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses, sendo oito meses de carência.
 




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