Economia Titulo Previdência
Previdência privada é opção para servidor

Desde que Estado de SP adotou teto para aposentadoria igual ao INSS, complementação é necessária

Por Andréa Ciaffone
do Diário do Grande ABC
10/11/2013 | 07:07
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Uma das vantagens clássicas de ser funcionário público estatutário está em receber, depois da aposentadoria, rendimentos muito próximos do valor recebido na ativa, enquanto os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm seus benefícios limitados ao teto de R$ 4.159, o que equivale a 6,1 salários-mínimos.

Mas essa vantagem já está em extinção no Estado de São Paulo. Desde 21 de janeiro, os funcionários concursados, mesmo que admitidos pelo regime estatutário, terão sua aposentadoria limitada ao mesmo valor do teto do benefício do INSS. Para os 454 mil funcionários estaduais que já estavam contratados antes dessa data, tudo continua funcionando como antigamente.

Com aposentadoria menor para os novatos, a previdência privada se faz fundamental para complementar o rendimento.

A mudança veio na esteira da preocupação dos governos com a crescente pressão que as aposentadorias e pensões exercem nas contas públicas. Percebendo que dificilmente haveria equilíbrio entre a receita e as despesas, deputados e senadores aprovaram a EC 20 (Emenda Constitucional 20), em 15 de dezembro de 1998.

Essa emenda prevê, no artigo 40, parágrafo 14º, que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de Previdência Social”, ou seja, os atuais R$ 4.159.

Foi só em 22 de dezembro de 2011, mais de 13 anos depois da EC 20, que o Estado de São Paulo promulgou a Lei 14.653, que criou a Prevcom, empresa que tem como principal atribuição administrar o regime de previdência complementar dos servidores públicos estaduais e assegurar o melhor retorno possível no investimento dos recursos destinados à complementação das aposentadorias.

A Prevcom também oferece planos de complementação para os 120 mil funcionários estaduais contratados pela CLT. “A receptividade tem sido bem grande entre esses funcionários”, afirma o educador financeiro Reinaldo Domingos, que vem ministrando palestras que explicam o funcionamento da previdência privada para potenciais participantes.

De acordo com a assessoria de comunicação da Prevcom, entre janeiro e outubro, cerca de 6.000 já aderiram. “O número de adesões representa 5% do universo de celetistas. O interessante é que esse índice, que foi atingido em meses, está muito próximo ao percentual histórico de penetração da previdência privada no Brasil, que é de 6%”, diz Domingos.

CONSOLO - O educador financeiro destaca que um dos fatores de atração para os produtos da Prevcom é que o Estado dá contrapartidas à contribuição do funcionário limitadas ao percentual de 7,5%.

Uma simulação feita pelo site da Prevcom mostra que, por exemplo, um funcionário que hoje tenha 30 anos e ganhe R$ 10 mil em carreira em que a remuneração máxima seja de R$ 20,6 mil, pretenda se aposentar com 65 anos e receber a complementação até os 85 anos, caso ele colabore com 7,5% do seu salário, terá na aposentadoria complementação de R$ 7.995, o que resultará em rendimento mensal de R$ 12.154.

Se, por um lado, esse resultado é 40% menor do que o valor do teto da sua carreira. Por outro, ele terá seu rendimento aumentado em 40% em relação a quem não fez a previdência privada, que vai receber apenas R$ 4.159 mensais e amargar defasagem de 80% em relação ao teto da sua carreira.
 




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