Política Titulo Suspeita
TCU lista 88 candidatos do Grande ABC com auxílio emergencial

Relatório aponta possível benefício indevido a figuras com patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
07/11/2020 | 00:24
Compartilhar notícia


O TCU (Tribunal de Contas da União) listou nomes de candidatos na eleição deste ano que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e receberam alguma das parcelas do auxílio emergencial durante o período da pandemia de Covid-19. No âmbito do Grande ABC, 88 postulantes a vereador se enquadram no caso (confira quadro ao lado) – no total, 10,7 mil dentro da esfera nacional constam no rol. O relatório do órgão federal, produzido pelo ministro Bruno Dantas, aponta possível inclusão indevida do benefício, uma vez que os indícios revelam renda incompatível com as regras do programa.

A planilha elaborada pelo TCU, cuja atribuição passa por zelar pelos recursos da União, mostra situações em que os bens declarados dos candidatos superam o patamar de R$ 1 milhão. No cômputo nacional, são 1.320 postulantes nestes parâmetros. Já na região nove pleiteantes entram no quesito. Entre eles, Armando Feltrin (PSDB), com domicílio em Santo André, cujo patrimônio atinge marca de R$ 2,87 milhões oficializados junto à Justiça Eleitoral, e Fábio Silingardi (PRTB), de São Bernardo, que possui montante de R$ 1,82 milhão.

O material liberado pelo tribunal, protegendo apenas o CPF dos envolvidos, tem referência inicial à concessão de pagamentos do auxílio entre abril e julho do atual exercício, quando o valor mensal ainda era de R$ 600, oferecido pelo governo federal. A quantia foi reduzida pela metade desde o mês passado, caindo, portanto, para R$ 300 e se estende, a princípio, até dezembro. O valor foi definido para ajudar pessoas que tiveram a renda impactada diante da pandemia.

“Destaco, outrossim, que a lei instituidora não estabeleceu, inicialmente, restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial. Todavia, a MP (Medida Provisória) 1.000, de 2 de setembro de 2020, que prorrogou o benefício ao instituir o auxílio emergencial residual, corrigiu essa falha, estabelecendo, no inciso 3º (da norma), que o auxílio residual não será devido ao trabalhador beneficiário que, em um dos pontos, tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil”, alegou o ministro, em trecho do despacho.

Há outros nomes da planilha que chamam atenção na pesquisa, como o ex-vereador de Rio Grande da Serra Messias Cabeleireiro (Cidadania), que tenta retornar ao cargo. Ele possui R$ 450 mil em patrimônio e aparece no rol como tendo recebido ao menos uma parcela. Outro caso abrange Sandra Montorinho (PTB), mulher do ex-parlamentar andreense José Montoro Filho, o Montorinho. Comerciante, a petebista declarou R$ 930 mil em bens. Consta no relatório que ela teria sido agraciada com R$ 3.600 no período. O TCU pondera, contudo, que existe risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros.

A lista é resultado do cruzamento de dados com outras instituições federais. Esse benefício foi criado para destinação a autônomos, desempregados, microempreendedores e mulheres chefes de família afetados pelo cenário do coronavírus. Em série de casos, de acordo com o levantamento, a obtenção se deu sem a observância dos pré-requisitos estabelecidos pela lei instituída para minimizar os impactos da crise sanitária no País. Ao Ministério da Cidadania, órgão responsável pelos critérios, ficará a incumbência de analisar se houve ou não irregularidades no andamento. Cabe ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por sua vez, averiguar eventuais crimes eleitorais.  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;