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TSE divulga datas da propaganda partidária para o primeiro semestre de 2008
Das Agências
31/12/2007 | 10:48
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as datas de veiculação da propaganda partidária gratuita em 2008, nas formas de inserção nacional e programa em bloco. Entre os 27 partidos políticos com registro no TSE, 24 terão direito a exibir programa em cadeia nacional de rádio e televisão. Já as inserções serão veiculadas por 13 legendas. 

A duração dos programas em bloco varia de cinco a dez minutos. O tempo a que cada partido tem direito é definido pelo número de votos obtidos para a Câmara dos Deputados. As datas são definidas pelo TSE com base na manifestação da preferência de cada partido. As legendas devem requerer ao Tribunal a formação das redes da rádio e TV, informando as datas de divulgação de seu interesse, até o dia 1º de dezembro do ano anterior ao da transmissão.

A propaganda dos partidos políticos será realizada entre janeiro e junho, como determina a legislação, já que 2008 é ano eleitoral. O primeiro turno das eleições municipais para prefeito e vereador acontecerá no dia 5 de outubro e o segundo turno, se houver, no dia 26 do mesmo mês, apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores. 

As transmissões são feitas em cadeia nacional de rádio e TV, ou em inserções individuais de 30 segundos ou um minuto, veiculadas no intervalo da programação normal das emissoras. A rede de propaganda partidária gratuita é formada às quintas-feiras, mas o TSE, se considerar necessário, poderá autorizar a transmissão em outros dias.

Quando há coincidência no pedido de datas, o partido que apresentou o requerimento em primeiro lugar tem prioridade, sendo vedada a transmissão de mais de um programa no mesmo dia. 

Rede nacional 

O Partido Republicano Brasileiro (PRB) abre as transmissões da propaganda partidária no dia 24 de janeiro de 2008. Nessa data, o PRB veicula programa de rádio das 20h às 20h05, e programa de televisão das 20h30 às 20h35. No dia 31 de janeiro, o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) divulga programa de rádio das 20h às 20h05 e programa de televisão das 20h30 às 20h35. 

Quatro partidos veiculam propaganda partidária em fevereiro, todos com direito a dez minutos de transmissão e horário fixado entre 20h e 20h10 em cadeia de rádio, e entre 20h30 e 20h40, em rede nacional de televisão. O Partido Social Cristão (PSC) exibe programa em bloco no dia 7 de fevereiro. No dia 14, é a vez do Partido Trabalhista Cristão (PTC). O Democratas (DEM) leva seu programa ao ar no dia 21, e o Partido Democrático Trabalhista (PTC) no dia 28. 

No dia 6 de março, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) veicula programa de rádio das 20h às 20h10 e de televisão das 20h30 às 20h40. O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) divulga os cinco minutos de propaganda a que tem direito no dia 13, a partir das 20h pelo rádio e às 20h30 pela TV. Os cinco minutos do Partido Comunista Brasileiro (PCB) irão ao ar no dia 20 de março, de 20h às 20h05 no rádio e de 20h30 às 20h35 na televisão. No dia 27, o Partido Trabalhista Nacional (PTN) divulga programa em bloco de cinco minutos às 20h no rádio e às 20h30 na televisão.

Em abril, cinco partidos divulgam a propaganda partidária gratuita. As transmissões começam no dia 3, com dez minutos de programa do Partido Comunista do Brasil (PC do B), veiculado às 20h em rede nacional de rádio e às 20h30 em cadeia de televisão. O Partido da Mobilização Nacional (PMN) também terá direito a dez minutos de propaganda, no dia 10 de abril, com formação de rede de emissoras de rádio às 20h e de TV às 20h30. O programa de cinco minutos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) vai ao ar no dia 17 de abril, às 20h no rádio e às 20h30 na televisão. 

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) tem direito a dez minutos de programa, com exibição marcada para o dia 28 de abril, às 20h (rádio) e às 20h30 (televisão). Para o Partido Progressista (PP) foram reservados dez minutos de propaganda, no dia 24 de abril. Mas o PP só terá direito a oito minutos de programa. O TSE cassou dois minutos do tempo de propaganda do Partido Progressista em 2008 por desvio de finalidade na realização de propaganda partidária em 2007. 

No dia 1º de maio, o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) divulga seus objetivos em programa de cinco minutos, veiculado a partir das 20h no rádio e das 20h30 na televisão.  O Partido Republicano Progressista (PRP) divulga os cinco minutos de propaganda a que tem direito no dia 8 de maio (20h no rádio e 20h30 na televisão). Outros três partidos exibem seus programas em maio: Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV) e Partido Popular Socialista (PPS), todos com direito a dez minutos de transmissão. Os programas de rádio vão ao ar às 20h e os programas de televisão às 20h30. 

Os partidos que veiculam propaganda em junho – PT, PTB, PSDB e PR - terão direito a dez minutos de programa transmitido a partir das 20h em rede de rádio e 20h30 em rede nacional de TV. A propaganda do Partido dos Trabalhadores (PT) vai ao ar no dia 5 de junho; e a do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no dia 12 de junho. Para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) foi destinado o dia 19 de junho. O Partido da República (PR) é a última agremiação a divulgar seus objetivos, no dia 26 de junho. 

Perda do direito 

O Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) perdeu o direito de transmitir o programa partidário em 2008 por apresentar o pedido após a data fixada em lei, ou seja, antes de 1º de dezembro. O Partido da Causa Operária (PCO) e o Partido Social Liberal (PSL) também não obtiveram o direito à transmissão de propaganda no primeiro semestre do ano que vem. 

Data-limite

O prazo fixado no artigo 5º da Resolução 20.034/97 do TSE, na redação dada pelo artigo 1º da Resolução 20.479/99 do Tribunal, é o dia 1º de dezembro.

O parágrafo único da norma estabelece: “Os pedidos encaminhados após o prazo previsto no caput deste artigo não serão conhecidos, vedada, ainda, a possibilidade de complementação a qualquer título, salvo se ainda não esgotado o prazo para sua interposição tempestiva”.

Inserções nacionais  

As inserções nacionais de propaganda partidária - de março a junho - foram distribuídas entre 13 partidos: PSC, DEM, PDT, PMDB, PC do B, PP, PSB, PV, PT, PTB, PPS, PSDB e PR.  Cada um deles terá direito a cinco minutos diários, em inserções de 30 segundos ou de um minuto. 

Em março serão veiculadas inserções do Partido Social Cristão (dias 1º, 4, 6 e 8); Democratas (11, 13, 15 e 18); Partido Democrático Trabalhista (20, 22, 25 e 27).

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro leva as inserções ao ar nos dias 29 de março, 1º, 3 e 5 de abril. 

O Partido Comunista do Brasil veicula a propaganda nos dias 8, 10, 12 e 15 de abril; e o Partido Progressista nos dias 17, 19, 22 e 24 de abril. 

As inserções nacionais do Partido Socialista Brasileiro foram marcadas para os dias 26 e 29 de abril e 1º e 3 de maio. 

Para o Partido Verde foram reservados os dias 6, 8, 10 e 13 de maio; e o Partido dos Trabalhadores ficou com os dias 15, 17, 20 e 22 do mesmo mês. 

As inserções do Partido Trabalhista Brasileiro começam nos dias 24, 29 e 31 de maio e terminam no dia 24 de junho.

O Partido Popular Socialista exibe propaganda de 30 segundos ou um minuto nos dias 27 de maio, 3, 5 e 10 de junho.

Nos dias 7, 12, 26 e 28 de junho, serão divulgadas inserções do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). 

Para as inserções de propaganda do Partido da República, a Justiça Eleitoral fixou os dias 14, 17, 19 e 21 de junho. 

Propaganda

A propaganda partidária gratuita é prevista na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). O artigo 45 dessa lei assegura às agremiações o acesso gratuito ao rádio e à televisão, das 19h30 às 22h, para divulgar os ideais partidários; transmitir mensagens aos filiados; e difundir a posição do partido em relação a temas de interesse da sociedade.

O Tribunal Superior Eleitoral, "julgando procedente Representação de partido, cassará o direito de transmissão a que faria jus, no semestre seguinte, do partido que contrariar o disposto neste artigo”, diz o § 2º, do artigo 45, da Lei dos Partidos Políticos.

Relação completa

Confira aqui as datas de veiculação dos programas e das inserções nacionais de cada partido político em 2008.




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