Início
Clube
Banca
Colunista
Redes Sociais
DGABC

Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

A exigência da vacina no trabalho
Do Diário do Grande ABC
13/04/2021 | 23:59
Compartilhar notícia


O início da vacinação contra a Covid-19 reacendeu os debates sobre a obrigatoriedade da vacinação em adultos, especialmente no ambiente de trabalho.

Aqueles que defendem a impossibilidade de o empregador obrigar seu empregado a tomar a vacina e, consequentemente, deixar de contratar trabalhadores não vacinados ou dispensar empregados por justa causa em razão da recusa em vacinar-se, argumentam, em síntese, que o direito ao trabalho é direito fundamental e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não prevê como requisito da relação de emprego a vacinação.

Portanto, não há amparo legal para a dispensa por justa causa do empregado que se recusar a tomar a vacina. Além disso, a dispensa sem justa causa, ou a recusa de contratação pela não vacinação não seria viável, por caracterizar ato discriminatório.

Por outro lado, os que defendem a possibilidade de o empregador obrigar seu empregado a tomar a vacina, sustentam que aquele tem o dever constitucional de dispor aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e o interesse coletivo sobrepõe-se ao interesse individual.

Ainda, para o empregador, em termos de provisão, seria mais prudente assumir o risco de dispensa por justa causa do empregado não vacinado do que o risco de esse mesmo empregado contaminar algum colega de trabalho e este vir a ficar com sequelas da doença ou, no pior cenário, falecer.

Diante dessas duas correntes tão divergentes, caso a empresa pretenda estabelecer critérios mais seguros para a sua tomada de decisão, é possível a negociação, no âmbito de acordo coletivo de trabalho, de normas que regulem o tema.

Sem prejuízo, na hipótese de o Estado ou município editar lei que torne obrigatória a vacinação, toda pessoa – incluindo as pessoas jurídicas de direito privado – passam a ter o dever de informar as autoridades sanitárias da identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pela Covid-19, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação, submetendo-se, em caso de não cumprimento, a penas administrativas.

Além disso, os administradores da empresa poderão ser responsabilizados criminalmente caso (i) violem as determinações sanitárias do poder público e/ou (ii) pratiquem condutas que, uma vez sabendo-se da contaminação de algum dos colaboradores, coloquem em risco os demais.

Thais Pinhata de Souza é head penal em Franco Advogados, mestre e doutoranda em direito. Mariana Barreiros Bicudo é head trabalhista em Franco Advogados, pós-graduada em direito e processo do trabalho e mestre do executive LL.M em direito empresarial.


PALAVRA DO LEITOR

Também quero!
Que refrigério ler a missiva da iluminista leitora Maria Aparecida Flores (Quero o melhor, dia 12), que reside na cidade ‘abceana’ de Rio Grande da Serra, porque assino embaixo suas pertinentes e irretocáveis considerações e acrescento o ditado: ‘O pior cego é aquele que se recusa a enxergar a realidade, sem véus e ranços’.
João Paulo de Oliveira
Diadema


Capitão
Ufa! Até que enfim consegui ler todos comentários nesta coluna, e de bom aproveitamento, porque faz muito tempo que as pessoas nesta coluna Palavra do Leitor só criticam o ‘capitão’. Meu critério de leitura é simples: antes de ler, olho quem enviou, assim, não perco tempo com tanta ‘baboseira’, e, diga-se de passagem, são muitas, principalmente de algumas mulheres.
Breno Reginaldo Silva
Santo André


Eduardo Leite
Vivemos tempos estranhos e contraditórios, especialmente na política. Alguns protagonistas políticos dos extremos têm por coincidência o desprezo pela mídia tradicional. Vivem na mídia social discursando para eles mesmos. E simples entrevista honesta do vereador Eduardo Leite neste Diário (Política, dia 20 de fevereiro) serviu para o PT de Santo André desencadear perseguição sem pé nem cabeça contra ele. E os protagonistas da perseguição ao mais votado do partido na cidade nas últimas eleições, ao que parece, são aqueles que já chegaram aos mais altos postos dos legislativos local e nacional e também do Executivo e hoje não se elegeriam a síndico de condomínio. A razão da punição a Eduardo foi elogio ao prefeito Paulo Serra por suas virtudes, o mesmo político que ocupou a principal secretaria na última administração petista na cidade, onde se destacou. Acusam Eduardo Leite de ser tucano disfarçado. Será que o prefeito Paulo Serra seria petista disfarçado? Outros já o acusaram disso. Estão querendo transformar a política naquelas piores torcidas organizadas de futebol, onde abrigam grupos que têm como objetivo não o futebol, mas sim outros interesses e cuja maneira mais sórdida de desqualificar um companheiro nas disputas internas é acusá-lo de ser adepto do rival.
Jairo Geraldo Guimarães
Santo André


Radares nas estradas
O governador João Doria sancionou a Lei 17.294/20 para que o governo de São Paulo publique a localização de todos os radares instalados nas rodovias estaduais paulistanas, sejam fixos, móveis, estáticos ou portáteis. A iniciativa foi do deputado Ricardo Madalena, do PL da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Interior do Estado. Agora uma notícia surreal: o governo do Estado de São Paulo agora vai parcelar as multas das estradas em até 12 vezes no cartão de crédito. Também pudera, quem viaja pelas estradas em São Paulo é premiado com radares móveis a cada um quilômetro. Que tal uma reportagem para mostrar essa excrescência?
Luciana Lins
Campinas (SP)


Mazzaropi
Em 9 de abril de 1912 nascia Amácio Mazzaropi, ator, humorista, cantor e cineasta brasileiro, considerado o maior cômico do cinema nacional. Aproveitando esse período de isolamento, resolvi assistir novamente a alguns filmes dirigidos e protagonizados por esse gênio do cinema brasileiro. Isso me fez voltar à infância e repensar alguns conceitos cristalizados em minha mente. Personificando com maestria o jeito do caipira paulista, o Jeca promove em suas obras bem-humorada crítica aos usos e costumes de tempo não tão longínquo, mas longe de nosso entendimento. Como ele mesmo dizia: ‘Um intelectual que não gosta da cultura popular é um intelectual furado’. Pena que essa data tenha passado em branco na maioria dos meios artísticos nacionais.
Vanderlei A. Retondo
Santo André 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.