O início da vacinação contra a Covid-19 reacendeu os debates sobre a obrigatoriedade da vacinação em adultos, especialmente no ambiente de trabalho.
Aqueles que defendem a impossibilidade de o empregador obrigar seu empregado a tomar a vacina e, consequentemente, deixar de contratar trabalhadores não vacinados ou dispensar empregados por justa causa em razão da recusa em vacinar-se, argumentam, em síntese, que o direito ao trabalho é direito fundamental e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não prevê como requisito da relação de emprego a vacinação.
Portanto, não há amparo legal para a dispensa por justa causa do empregado que se recusar a tomar a vacina. Além disso, a dispensa sem justa causa, ou a recusa de contratação pela não vacinação não seria viável, por caracterizar ato discriminatório.
Por outro lado, os que defendem a possibilidade de o empregador obrigar seu empregado a tomar a vacina, sustentam que aquele tem o dever constitucional de dispor aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e o interesse coletivo sobrepõe-se ao interesse individual.
Ainda, para o empregador, em termos de provisão, seria mais prudente assumir o risco de dispensa por justa causa do empregado não vacinado do que o risco de esse mesmo empregado contaminar algum colega de trabalho e este vir a ficar com sequelas da doença ou, no pior cenário, falecer.
Diante dessas duas correntes tão divergentes, caso a empresa pretenda estabelecer critérios mais seguros para a sua tomada de decisão, é possível a negociação, no âmbito de acordo coletivo de trabalho, de normas que regulem o tema.
Sem prejuízo, na hipótese de o Estado ou município editar lei que torne obrigatória a vacinação, toda pessoa – incluindo as pessoas jurídicas de direito privado – passam a ter o dever de informar as autoridades sanitárias da identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pela Covid-19, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação, submetendo-se, em caso de não cumprimento, a penas administrativas.
Além disso, os administradores da empresa poderão ser responsabilizados criminalmente caso (i) violem as determinações sanitárias do poder público e/ou (ii) pratiquem condutas que, uma vez sabendo-se da contaminação de algum dos colaboradores, coloquem em risco os demais.
Thais Pinhata de Souza é head penal em Franco Advogados, mestre e doutoranda em direito. Mariana Barreiros Bicudo é head trabalhista em Franco Advogados, pós-graduada em direito e processo do trabalho e mestre do executive LL.M em direito empresarial.
PALAVRA DO LEITOR
Também quero!
Que refrigério ler a missiva da iluminista leitora Maria Aparecida Flores (Quero o melhor, dia 12), que reside na cidade ‘abceana’ de Rio Grande da Serra, porque assino embaixo suas pertinentes e irretocáveis considerações e acrescento o ditado: ‘O pior cego é aquele que se recusa a enxergar a realidade, sem véus e ranços’.
João Paulo de Oliveira
Diadema
Capitão
Ufa! Até que enfim consegui ler todos comentários nesta coluna, e de bom aproveitamento, porque faz muito tempo que as pessoas nesta coluna Palavra do Leitor só criticam o ‘capitão’. Meu critério de leitura é simples: antes de ler, olho quem enviou, assim, não perco tempo com tanta ‘baboseira’, e, diga-se de passagem, são muitas, principalmente de algumas mulheres.
Breno Reginaldo Silva
Santo André
Eduardo Leite
Vivemos tempos estranhos e contraditórios, especialmente na política. Alguns protagonistas políticos dos extremos têm por coincidência o desprezo pela mídia tradicional. Vivem na mídia social discursando para eles mesmos. E simples entrevista honesta do vereador Eduardo Leite neste Diário (Política, dia 20 de fevereiro) serviu para o PT de Santo André desencadear perseguição sem pé nem cabeça contra ele. E os protagonistas da perseguição ao mais votado do partido na cidade nas últimas eleições, ao que parece, são aqueles que já chegaram aos mais altos postos dos legislativos local e nacional e também do Executivo e hoje não se elegeriam a síndico de condomínio. A razão da punição a Eduardo foi elogio ao prefeito Paulo Serra por suas virtudes, o mesmo político que ocupou a principal secretaria na última administração petista na cidade, onde se destacou. Acusam Eduardo Leite de ser tucano disfarçado. Será que o prefeito Paulo Serra seria petista disfarçado? Outros já o acusaram disso. Estão querendo transformar a política naquelas piores torcidas organizadas de futebol, onde abrigam grupos que têm como objetivo não o futebol, mas sim outros interesses e cuja maneira mais sórdida de desqualificar um companheiro nas disputas internas é acusá-lo de ser adepto do rival.
Jairo Geraldo Guimarães
Santo André
Radares nas estradas
O governador João Doria sancionou a Lei 17.294/20 para que o governo de São Paulo publique a localização de todos os radares instalados nas rodovias estaduais paulistanas, sejam fixos, móveis, estáticos ou portáteis. A iniciativa foi do deputado Ricardo Madalena, do PL da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Interior do Estado. Agora uma notícia surreal: o governo do Estado de São Paulo agora vai parcelar as multas das estradas em até 12 vezes no cartão de crédito. Também pudera, quem viaja pelas estradas em São Paulo é premiado com radares móveis a cada um quilômetro. Que tal uma reportagem para mostrar essa excrescência?
Luciana Lins
Campinas (SP)
Mazzaropi
Em 9 de abril de 1912 nascia Amácio Mazzaropi, ator, humorista, cantor e cineasta brasileiro, considerado o maior cômico do cinema nacional. Aproveitando esse período de isolamento, resolvi assistir novamente a alguns filmes dirigidos e protagonizados por esse gênio do cinema brasileiro. Isso me fez voltar à infância e repensar alguns conceitos cristalizados em minha mente. Personificando com maestria o jeito do caipira paulista, o Jeca promove em suas obras bem-humorada crítica aos usos e costumes de tempo não tão longínquo, mas longe de nosso entendimento. Como ele mesmo dizia: ‘Um intelectual que não gosta da cultura popular é um intelectual furado’. Pena que essa data tenha passado em branco na maioria dos meios artísticos nacionais.
Vanderlei A. Retondo
Santo André
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