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Supremo vai retomar no dia 25 votação da ‘revisão da vida toda’

Julgamento foi suspenso em junho, quando estava empatado por 5 a 5; falta só o voto de Alexandre de Moraes

Caio Prates
do Portal Previdência Total
12/02/2022 | 08:25
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João Cruz/Agência Brasil


Milhares de aposentados brasileiros, que aguardam um voto do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que pediu vistas no julgamento, no dia 11 de junho do ano passado, sobre a validade constitucional da ‘revisão da vida toda’ nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), devem ter uma resposta definitiva no fim deste mês. Isso porque a Corte colocou o julgamento na pauta prevista para o dia 25 de fevereiro. O placar está empatando por cinco a cinco.


“Ou seja, o ministro Alexandre de Moraes votará o futuro de milhares de aposentados. Trata-se de um dos temas mais aguardados pendentes de decisão da Corte. Essa revisão pode permitir a quem se aposentou depois de 1999 somar ao benefício valores de contribuição ao INSS do período trabalhado antes de 1994”, explica o advogado especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.


A questão principal discutida é que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável ao segurado do INSS do que a permanente, ferindo o princípio constitucional da segurança jurídica.


A revisão da vida toda inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios e é válida para trabalhadores que se aposentaram após 1999 e não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994. Isso porque o INSS realizou cálculo com valores recolhidos após o início do Plano Real.


“Esse é o principal ponto que a sociedade brasileira espera do STF, a garantia de um preceito fundamental: a segurança jurídica,pilar do Estado democrático de direito. O princípio da segurança abrange a ideia da confiança e previsibilidade, por meio da qual o cidadão tem o direito de poder confiar em que aos seus atos e decisões incidentes sobre seus direitos se ligam aos efeitos jurídicos previstos e prescritos por essas normas. Trazendo também a ideia da proteção no caso de uma mudança legislativa, em que a regra de transição abranda efeitos trazidos pela nova lei, jamais agrava. Citamos em nossa sustentação oral que o STF possui entendimento principiológico quanto à regra de transição jamais ser mais desfavorável que a permanente, e seu entendimento sobre a aplicação do melhor benefício”, reforça Badari.


O especialista destaca que qualquer adiamento na decisão do tema no Supremo poderia provocar, além da espera por anos do direito constitucional ao aumento de valor do benefício, um outro drama social: muitos aposentados estão sendo vitimados pela Covid-19 sem saber se terão ou não o direito ao aumento de seus benefícios. Estudo do Ipea aponta que 73,8% das mortes relacionadas à Covid-19 são de pessoas com mais de 60 anos.


“Muitos aposentados que aguardavam a solução de seu direito vieram a falecer e a cada dia de espera este número irá aumentar. Entendemos o momento atípico que estamos passando, e também o grandioso número de processos a serem julgados pelo Supremo, mas aqui estamos tratando de um direito fundamental, e principalmente alimentar de pessoas com idades avançadas. Os dias de espera, para um direito que pode garantir dignidade ao aposentado, se tornam muito longos. Por isso, o voto do ministro Alexandre de Moraes, que vem se mostrando um verdadeiro guardião da Constituição Federal, é fundamental para garantir esse direito dos aposentados e do princípio da segurança jurídica”, avalia João Badari.


O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no STF, votou a favor da revisão alegando que os aposentados que se enquadram nos requisitos para a revisão têm direito a escolher o benefício mais vantajoso. Com ele, votaram as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram o voto divergente do ministro Nunes Marques. Esse voto se baseou em dados econômicos trazidos pelo INSS no processo.


No fim de fevereiro o ministro Alexandre de Moraes dará o voto desempate e resolverá a questão.


A ‘revisão da vida toda’ teve o parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República), que seguiu o entendimento dado pelo Superior Tribunal de Justiça no ano passado, unânime aos aposentados. 




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