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Judiciário quer ajudar a amenizar o custo Brasil
Simpi
02/02/2022 | 00:06
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Concentrando 46,7% de toda movimentação nacional do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passou por um processo de adequações e inovações, em grande parte forçada pela crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19. 

“Mudamos a filosofia de trabalho. Mesmo com toda equipe trabalhando em <CF160>home office</CF> por um longo período, o que nunca havia ocorrido, registramos uma produtividade muito alta nos processos digitais”, conta o novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, em entrevista exclusiva ao programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa, que pode ser visto no YouTube. Segundo ele, o grande desafio do tribunal ainda é o avanço tecnológico e a manutenção de um programa de processos eletrônicos eficiente. “A busca pela eficiência, com produtividade e qualidade, é o principal objetivo”, afirma.

Entre as mudanças dos últimos dois anos, o desembargador destaca as sessões telepresenciais das câmaras de julgamento e o termo de cooperação com o Poder Executivo, no qual os réus passaram a acompanhar as audiências de dentro do CDP (Centro de Detenção Provisória). “Com isso, eliminamos o transporte de presos e a possibilidade de fuga que colocava em risco pessoas dentro do fórum e nas ruas. As audiências agora cumprem rigorosamente o horário agendado”, explica. 

Segundo o desembargador, com as varas e câmaras especializadas, há maior previsibilidade de julgamentos e mais celeridade. Outra novidade é o primeiro serviço de mediação e conciliação empresarial, implantado pela Corregedoria Geral da Justiça. “Estamos contribuindo para diminuir o impacto do Poder Judiciário no custo Brasil”, ressalta. O Tribunal de Justiça de São Paulo hoje atua com 25% dos servidores e juízes em serviço presencial. Os demais seguem em home office.

Ainda o Difal

Tem gerado polêmica o debate envolvendo a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, o chamado Difal. A questão surgiu no fim do ano passado após decisão do Supremo Tribunal Federal exigindo que, para validar a cobrança do tributo, era necessária uma lei complementar dispondo nacionalmente sobre os aspectos gerais da cobrança. 

Publicada nos primeiros dias de 2022, a referida lei foi a causa de todo o imbróglio criado, pois, com o impasse de que a cobrança do Difal deveria respeitar os princípios constitucionais de anterioridade, até o momento as 27 unidades federativas ainda não adotaram um procedimento unificado. Na avaliação do professor da Universidade Mackenzie Edmundo Medeiros, quem paga a conta é o empresário, que precisa lidar com um sistema tributário complexo. 

“Neste momento, empresas que realizarem vendas a consumidor final de outros Estados devem se atentar ao cumprimento da legislação tributária do Estado de destino, a não ser que estejam amparadas por medidas judiciais liminares deferidas pelo Poder Judiciário”. Ele destaca que o descumprimento da legislação estadual pode acarretar problemas como a apreensão da mercadoria em circulação. 

“O mais seguro para quem deseja questionar a cobrança do Difal é a adoção de medidas judiciais em cada Estado onde o empresário tem relações comerciais”, orienta.

Vai à Câmara PL que suspende inscrições de pequenas empresas no Cadin

Segue para Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.585/2021, que suspende temporariamente, devido à pandemia, as inscrições de débitos de micro e pequenas empresas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Para o advogado Marcos Tavares, a medida é positiva, mas não é suficiente. “Mesmo com a suspensão, a empresa com dívida na Receita Federal continua impedida de emitir a CND (Certidão Negativa de Débito), uma exigência no Brasil para ter acesso a crédito e contratos públicos”, alerta.




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