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Justiça condena Prefeitura de Ribeirão Pires a ressarcir Imprerp

Instituto acionou Executivo por falta de repasses no ano passado; valor chega a R$ 1,4 milhão

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
11/10/2021 | 00:01
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Denis Maciel/ DGABC


A Prefeitura de Ribeirão Pires foi condenada a pagar R$ 1,44 milhão para o Imprerp (Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires) por falta de pagamento da parte patronal durante dois meses no ano passado, quando o Paço era gerido pelo hoje secretário de Administração de São Bernardo, Adler Kiko Teixeira (PSDB).

A sentença foi proferida pelo juiz Danniel Adriano Araldi Martins, da 1ª Vara do Fórum de Ribeirão Pires e divulgada no mês passado. 

O Imprerp ingressou em dezembro com ação contra a própria Prefeitura deixou de efetuar repasses que lhe competiam entre 1º de junho e 29 de junho. No período, conforme o instituto, a administração precisaria efetuar duas transações para as contas da autarquia e não concluiu a operação.

Na petição inicial, o instituto argumentou que utilizou saldo do fundo financeiro da verba da taxa administrativa esperando o posterior ressarcimento – o uso do dinheiro cobriu as despesas para pagamento de 600 aposentadorias vinculadas ao Imprerp. A direção do órgão, então sob responsabilidade do advogado Patrick Pavan, notificou a Prefeitura sobre a manobra, alertando que tal procedimento era irregular e que esperava pela regularização. Foram iniciadas conversas para que a gestão tucana enviasse à Câmara um projeto de lei autorizando o uso excepcional do recurso, porém, nada disso avançou.

“Para sua surpresa, ao informar a requerida (Prefeitura) sobre a necessidade da realização do repasse, esta negou sua responsabilidade. O motivo da negativa oferecido foi a falta de recursos financeiros, não sobrando assim, outra alternativa a não ser se socorrer do Poder Judiciário para a requerente (Imprerp) recompor seus fundos financeiros”, considerou o instituto.

Em sua sentença, Martins apontou que a Prefeitura de Ribeirão tinha obrigação legal de repassar recursos para a Previdência municipal. “Embora se reconheça que, de fato, a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus tenha impactado de sobremaneira as relações econômicas em geral, cabe sopesar que essa afetou a todos, indistintamente, inclusive os próprios aposentados e pensionistas que não poderiam ficar sem suas aposentadorias e pensões”, comentou o magistrado.

No curso do processo, a Prefeitura de Ribeirão Pires alegou que não teve responsabilidade pelo uso da taxa de administração para custear as despesas previdenciárias. “O autor (Imprerp) deveria, na época, ter se utilizado dos meios adequados para compelir o réu a cumprir sua obrigação de realizar o aporte, ou mesmo, nesta oportunidade, mas não pleitear a devolução do valor utilizado da taxa administrativa. Evidencia-se, assim, a total impertinência do pedido de devolução formulado, devendo ele ser julgado improcedente”, confrontou a administração, em despacho assinado de junho, ou seja, já com Clóvis Volpi (PL) no comando do Executivo.

Cabe recurso da decisão de primeira instância.




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