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Laboratórios deverão ressarcir consumidor
Por Das Agências
09/02/2001 | 00:01
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As pessoas que comprovarem, mediante apresentação de nota fiscal, que compraram remédios com reajuste superior a 5,9%, desde dezembro de 2000, deverão ser ressarcidas pelos laboratórios. Treze laboratórios a maioria de produção inexpressiva estão processados por reajuste de preços acima de 5,9%. Esse é o aumento máximo permitido pelo governo para os medicamentos que sofreram reajuste de preços em janeiro.

A Câmara de Medicamentos, responsável pelo acompanhamento de preços no setor, divulgará uma lista com a qual será possível fazer as comparações no período. Para obter o ressarcimento, que está previsto do Código de Defesa do Consumidor, as pessoas devem ir aos órgãos de defesa do consumidor e apresentar a nota fiscal datada e indicar na lista o nome do medicamento.

Quinta, os integrantes da Câmara decidiram abrir processo administrativo contra 13 fabricantes de remédios que elevaram os preços de seus produtos acima dos percentuais permitidos. Serão processadas as indústrias Araújo Penna; Baxter Hospitalar; Faramce Indústria Químico Farmacêutica; Fresenius Medical Care; JP Indústria Farmacêutica; Belém Jardim Indústria e Comércio; Laboratório Canonnea; Daudt Oliveira; Enila Indústria e Comércio de Produtos Químicos Farmacêuticos; Gembala; Odaly Soares; Teuto e Indústria Farmacêutica Texon Ltda.




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