De acordo com o texto, todas as empresas que fazem linhas intermunicipais devem garantir um assento para idosos com mais de 65 anos, em cada viagem. Para ter acesso à gratuidade, o passageiro deve reservar a vaga com 48 horas de antecedência, apresentando documento que comprove idade e renda.
Quem descumprir a lei pagará multa de 500 Ufesps (equivalente hoje a R$ 6.650,00). Em caso de reincidência, a multa será duplicada. A fiscalização pelo cumprimento da lei ficará a cargo da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo).Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.