Economia Titulo Previdência
Benefício do INSS por idade exige carência

Quem iniciou contribuição antes de 1991 pode ter desconto no período de recolhimento

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
15/09/2014 | 07:10
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Quem deu início às contribuições previdenciárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1991 e atingiu agora 60 anos, no caso de mulheres, e 65, para homens, até 2010 tem o direito da aposentadoria por idade com base na regra de transição. Na prática, a legislação prevê uma tabela progressiva, que tem início em 60 recolhimentos, para quem completou a idade mínima para se aposentar em 1991, até 180 contribuições, a partir de 2011.

O fator-chave para essa regra é o ano exato em que o contribuinte atingiu 60 ou 65 anos. Por exemplo, se uma mulher tem 74 anos hoje (completou 60 em 2000) e começou a recolher antes de 1991, sua aposentadoria é concedida com o acúmulo de 114 contribuições previdenciárias, ou seja, nove anos e meio.

Se atingiu a idade mínima em 2001, são necessários 120 meses, em 2002, 126 meses, em 2003, 132 meses e, assim, sucessivamente, até 2011, quando há a necessidade de 180 recolhimentos. A tabela está disponível no site www.previdencia.gov.br/informaes-2/tabela-progressiva-de-carencia/.

Segundo o advogado Thiago José Luchin Diniz Silva, da Aith Badari e Luchin Sociedade de Advogados, muita gente faz confusão ou desconhece essa regra. “Mas é fundamental que quem parou de pagar volte a recolher, imediatamente, não só pensando na aposentadoria (até completar a carência), mas também porque se tiver qualquer problema, terá acesso ao auxílio-doença (além do direito à pensão).”

Essa era a dúvida do advogado Benito Manchado, 60 anos, de Santo André, enviada ao Seu Previdêncio. Sua mulher, Valkiria de Barros Manchado, 61, contribuiu entre 1975 e 1982 e, em 1992, acumulou 94 recolhimentos (sete anos e oito meses), mas não conseguiu aposentar por idade no INSS. “No caso dela, serão necessários mais alguns anos (86 meses ou sete anos e dois meses). Ela pode contribuir como facultativo, como dona de casa, com 11% do salário-mínimo (R$ 79,64)”, diz Silva.

Para o cálculo do benefício são consideradas 80% das maiores contribuições desde 1994. No caso dela, portanto, o valor será pautado na quantia que ela recolher agora, já que os valores anteriores a 1994 são descartados (mas o tempo é levado em conta).  




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