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Vítimas do Barão
seguem sem resposta

Após 14 anos, viúva e colega de trabalhador que
morreu em explosão rompem silêncio pela 1ª vez

Por Natália Fernandjes
Do Diário do Grande ABC
07/07/2014 | 07:01
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Nario Barbosa/DGABC


Passados 14 anos da explosão em bomba da caixa d’água subterrânea do Condomínio Residencial Barão de Mauá, em Mauá, duas famílias ainda tentam se recuperar do trágico episódio. Os sentimentos de revolta e desamparo, causados pela ausência de respostas por parte da Justiça sobre o que consideram um crime, fazem parte da vida do técnico mecânico Marcus Vinícius Lazari Ferreira, 34 anos, sobrevivente do acidente, e da empresária Maria Francesca Gigliotti Riviello, 45, viúva do empresário Geraldo Riviello, 37, morto enquanto trabalhava.

Ambos quebraram o silêncio e receberam a equipe do Diário durante a semana para ressaltar o descontentamento com a morosidade da Justiça em determinar o pagamento das indenizações cabíveis por parte das empresas envolvidas: a Cofap e as construtoras Soma, SQG e Paulicoop. O condomínio foi erguido sobre terreno onde funcionou lixão industrial clandestino e, por isso, tem o solo contaminado com 44 substâncias tóxicas, de acordo com avaliação da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

“Eu tinha uma família estabilizada e feliz e, de uma hora para outra, tive um baque”, lembra Maria Francesca. Após a fatalidade, a viúva se viu sozinha, tendo de cuidar dos dois filhos do casal, Bianca e Leonardo, na época com apenas 10 e 3 anos, e ainda tocar a empresa do marido.

Além do sofrimento, a viúva precisou aprender a conviver com os problemas financeiros, que não demoraram a aparecer. “Comecei a trabalhar dobrado e meus filhos não tiveram infância porque precisaram ajudar também.”

O processo de Maria Francesca corre na Justiça há 12 anos e, apesar de a família já ter garantido o direito de receber pensão por parte das empresas, o dinheiro nunca chegou. “Tem sempre alguém recorrendo e, com isso, o tempo vai passando e as dívidas aumentando. A falta que ele (Geraldo) nos faz não tem dinheiro que possa pagar, mas precisamos viver”, ressalta.

No caso de Marcus Vinícius, o acidente causou queimaduras em 26% do corpo. Na época ele tinha apenas 20 anos. Foram quase 12 anos de tratamento, 12 cirurgias reparadoras e ainda hoje ele é obrigado a conviver com as sequelas, como perda de força nos braços e de parte dos movimentos das mãos. “Nem que queira esquecer, não consigo. Tive uma parte da minha vida arrancada”, lamenta.

O morador de São Caetano ainda lembra com detalhes como tudo aconteceu. Marcus Vinícius e o chefe, Geraldo, estavam dentro do poço para fazer a manutenção da bomba de água. “Notei que o ambiente estava úmido e o sistema de iluminação não funcionou. O Geraldo acendeu o isqueiro e tudo em volta começou a pegar fogo. Era um retângulo de mais ou menos 1,5 metro por 4 metros e só tinha uma saída.” Os dois tiveram de atravessar o fogo para conseguir chegar à superfície.

Marcus Vinícius deu entrada no processo judicial em 2002 e até agora não há resposta. “A revolta é saber que o problema existe, há laudos que atestam, mas ninguém é punido.”

 

Cetesb determina remoção das famílias do condomínio

A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) determinou a remoção das cerca de 350 famílias que vivem em 11 blocos do Condomínio Residencial Barão de Mauá até o dia 16 de julho. Esta é a terceira vez que a companhia pede que os moradores saiam da área contaminada. A autarquia estadual também aplicou multa de R$ 100,7 mil a cada uma das rés do caso: Cofap, que utilizou o terreno para depósito de lixo industrial, além das construtoras SQG, Soma e Paulicoop.

Além da necessidade de retirar os habitantes do condomínio, a Cetesb destaca ainda no parecer o prazo de 30 dias para início das remediações, bem como da medição dos resultados alcançados a fim de saber se os métodos são eficazes contra as substâncias que contaminam o terreno. A companhia determina ainda a continuidade do processo de investigação, com vistas à caracterização dos resíduos e da extensão e concentração do metano e demais gases presentes no subsolo.

Por meio de nota, a Cofap informou que recebeu com surpresa a notícia. De acordo com a empresa, a determinação está em desacordo com o Plano de Recuperação da Área, apresentado pelas rés por determinação da Justiça e aprovado pela Cetesb.

O comunicado destaca também que o plano aprovado pela Cetesb determina a remoção temporária de 44 famílias dos 11 prédios dos apartamentos térreos, nos quais foi identificada a necessidade de investigação mais detalhada das condições do solo. Para a Cofap, a aplicação de multa é procedimento administrativo comum da Cetesb e o auto de infração está sendo examinado pelas empresas.

As demais envolvidas no caso não se pronunciaram.




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