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Ex-BBB Cida não terá que dividir prêmio com ex-companheiro
Do Diário OnLine
27/11/2006 | 18:48
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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a ex-participante do “Big Brother Brasil 4”, Gecilda Silva dos Santos, a Cida, não vai precisar dar a metade do prêmio de R$ 500 mil a seu ex-companheiro, Sebastião Menezes de Amorim. Ela ganhou o dinheiro no programa exibido pela TV Globo de janeiro a abril de 2004.

Sebastião havia entrado com uma ação na Vara Única de Mangaratiba de reconhecimento e dissolução de união estável e de posterior partilha dos bens, incluindo a o prêmio ganho por Cida. Ele alegou, ainda, ter sofrido constrangimento porque Cida "deu causa à infidelidade quando trocou beijos e carícias com outro integrante do programa, alardeando antes e depois de tal fato que ‘tinha uma pessoa lá fora’". Os dois moraram juntos por um período de seis meses, interrompidos pela entrada de Cida no programa.

Em sua defesa, Cida afirmou que não existiu convivência com o fim de constituir família e que, portanto, seu ex-companheiro não seria titular de nenhum direito à meação de bens.



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