Nacional Titulo
STJ nega liberdade a acusado de estelionato contra INSS
Por Da Agência Brasil
22/01/2003 | 13:03
Compartilhar notícia


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, Edson Vidigal, negou liminar em habeas-corpus, até o julgamento do mérito da questão, a Alcino de Oliveira. O acusado teve decretada a prisão preventiva pelo suposto crime de estelionato por trabalhar em escritório que recebia dinheiro indevido do Instituto Nacional da Previdência Social (INSS). Sua defesa pretendia a revogação da prisão de seu cliente.

Consta do processo que o acusado foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pois no início de 2001, na cidade de Jandira, em São Paulo, ele, juntamente com Júlio César da Silva, obteve vantagem ilícita de R$ 12,6 mil, prejudicando cinco pessoas.

Os dois foram acusados de manter um escritório para obter benefícios do INSS, recebendo valores para pagamento de despesas perante a autarquia e não dando entrada no pedido junto aquele instituto.

Após o decreto de prisão, a defesa do réu entrou com habeas-corpus no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. O advogado pretendia a revogação da prisão argumentado que eram inexistentes, nos autos, provas da participação do acusado no crime.

O advogado afirmou que seu cliente trabalhava apenas no balcão do escritório, desconhecendo os negócios de seu chefe, Júlio César da Silva, junto ao INSS.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;