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Prefeitura de Rib.Pires ganha ações na Justiça
Por Bignardi Junior
Do Diário do Grande ABC
04/04/2007 | 07:00
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A Prefeitura de Ribeirão Pires obteve duas vitórias judiciais, em primeira instância, contra ações abertas pela inventariante Rita Oliva. Os casos tratam da desapropriação de terreno de 29 mil m² – onde foi construído o Paço Municipal – e da locação da área em que está hoje a Praça da Bíblia. Essa última situação chegou a ser alvo, no ano passado, de CPI na Câmara.

Rita Oliva entrou com ações para cobrar o recebimento do precatório (dívida judicial) – relativo ao terreno que, atualmente, alcança a cifra de R$ 6 milhões ainda devidos pela Prefeitura – e para conseguir a renovação do contrato da área onde está a praça. Isso porque, em 2005, a Prefeitura rejeitou renovar a locação com a inventariante.

Paço e praça - Com os R$ 6 milhões requeridos e rejeitados no processo, a Prefeitura economiza o equivalente ao investimento do Complexo Hospitalar, já em obras.

O principal argumento da Prefeitura para ter ganho a causa foi a apresentação de 51 acordos de pagamentos mensais (recibos) entregues pela antiga administração da ex-prefeita Maria Inês (PT), mas sem homologação judicial. Um deles, inclusive, de R$ 300 mil.

O secretário de Assuntos Jurídicos, Allan Frazatti, apontou outra irregularidade comprovada no processo. “Eram dois processos distintos, mas que foram juntados num só pela administração anterior. Eram pagos ao mesmo tempo, sem respeitar ordem cronológica nem ter, principalmente, o cuidado necessário com o dinheiro público.”

Frazatti acredita que o descuido da gestão anterior foi gritante. “Foram realizados pagamentos nominais e compensação de IPTU sem processo administrativo.”

Em 2005, assim que a gestão Clóvis Volpi assumiu a Prefeitura, foi instaurada uma auditoria para se chegar ao real valor do precatório. “Derrubamos o valor requerido pela inventariante, que hoje é de R$ 6 milhões, mas já foram pedidos R$ 17 milhões. Com o trabalho de auditoria descobrimos que as contas batiam em tudo, sinal de que a Prefeitura já havia pago o que devia. Por isso deixamos de efetuar os pagamentos requeridos na ação.”

Sobre o processo da Praça da Bíblia, a juíza de Direito da 1ª Vara, Margarete Pellizari, julgou improcedente a ação de Rita Oliva. Ela alegou que a Prefeitura estava certa ao não renovar o contrato de locação – R$ 4 mil reais mensais pagos até julho de 2005 –, principalmente por ter ouvido a população pela não manutenção do contrato.

Em 2000, a administração de Maria Inês locou o terreno da rua Boa Vista para ampliar a área recreativa da Praça. Segundo a CPI instaurada, foram encontradas irregularidades no valor venal do imóvel e no pagamento de aluguel, que passou de R$ 500 para R$ 4 mil. Seu relatório final foi rejeitado por 6 votos a 5.

A inventariante Rita Oliva e a ex-prefeita Maria Inês afirmaram que só a partir da próxima semana é que tomarão ciência da situação.



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