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Direitos autorais
Alessandro Soares
Do Diário do Grande ABC
22/01/2006 | 08:30
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A obra musical de dois compositores brasileiros entram este ano em domínio público. Isto quer dizer que canções de Zequinha de Abreu, autor de Tico-tico no Fubá, e Chiquinha Gonzaga, compositora de Ô Abre-alas, podem ser gravadas sem que os herdeiros legais do autor precisem receber direitos autorais. E a partir de 2008, toda a obra de Noel Rosa também cairá em domínio público e será um baú de oportunidades para quem quiser gravá-la economizando o pagamento desses direitos ou lançá-la em ringtones – toques de celular.

No Brasil, o prazo de caducidade do recebimento de direitos patrimoniais ou conexos em valores monetários para herdeiros ou sucessores legais do autor pela execução ou edição pública de suas obras termina 70 anos após a morte do artista/escritor, de acordo com a atual Lei Brasileira dos Direitos Autorais Nº 9.610/98. A partir de 1º de janeiro do 71º ano da morte do autor, esses pagamentos caducam, exceto o direito moral de manter seu crédito como criador. Esse não termina. Portanto, a lista de obras que poderão ser relançadas ou reeditadas sem cobrança de direito autoral tende a crescer no Brasil e no mundo (veja exemplos em quadro nesta página) mas a indústria do entretenimento tem suas salvaguardas (leia na página 2).

No caso de literatura, paga-se 10% sobre o valor de capa para o autor ou herdeiros legais. Em música, em média, gravadoras e editoras que detêm a titularidade da obra do autor recebem de um interessado em gravar um artista conhecido cerca de R$ 500 por faixa por prensagem de 2 mil cópias de CD. Com o fim do prazo legal estipulado de recebimento de direitos autorais, os herdeiros cessam de receber, mas parceiros vivos ou seus herdeiros continuam, desde que o co-autor não tenha completado 70 anos de morte. É o caso de Osvaldo de Almeida Gogliano, o Vadico (1910-1962), co-autor com Noel Rosa em Conversa de Botequim. Enquanto Lindaura, viúva do poeta carioca da Vila Isabel, deixará de receber os pagamentos a partir de janeiro de 2008, os herdeiros do paulistano Vadico receberão os 50% a que têm direito pela execução de suas músicas com Noel durante mais 25 anos.

Esses prazos contados a partir da morte dos autores não eram unificados, o que gerou discrepâncias. Ano passado, em novembro, a morte do poeta português Fernando Pessoa completou 70 anos. Cada país europeu definia o seu prazo de caducidade de direitos autorais em 50, caso de Portugal, 60 ou 70 anos. Com a unificação européia, decidiu-se em 1992 pela adoção do prazo comum de 70 anos na maioria dos países. Antes da nova legislação, a obra de Pessoa já estava em domínio público. A partir de 1992 e com o prazo esticado, seus herdeiros readquiriram direitos patrimoniais, que cessaram a partir deste ano. Um imbróglio em aberto para juristas entenderem e decidirem.

Nos Estados Unidos, o prazo foi estendido de 75 para 95 anos, graças à pressão da Walt Disney Pictures, temerosa de perder o recebimento de direitos autorais por toda a criação de Walt Disney. A nova lei, apelidada de Mickey Mouse Act, estendeu o recebimento de royalties por parte da empresa por toda exibição ou comercialização da marca Disney até 2060.




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