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Perto de se aposentar, profissional pode garantir estabilidade

Trabalhador não pode ser demitido até dois anos antes de completar período para ‘pendurar as chuteiras’

Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
20/08/2018 | 07:15
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Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas


Trabalhadores que estão perto de preencher os requisitos exigidos para adquirir o direito à aposentadoria, seja integral ou proporcional, têm uma garantia de seu emprego chamada de estabilidade pré-aposentadoria. Trata-se de direito concedido ao empregado que lhe permite permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu patrão, desde que não exista um motivo que justifique sua dispensa.

Especialistas observam que essa estabilidade não está expressa em nenhuma lei e deve estar prevista em norma coletiva da categoria profissional. “A estabilidade pré-aposentadoria advém de normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa”, explica o advogado, professor e doutor em Direito do Trabalho Antonio Carlos Aguiar.

“A construção negociada vai dizer quanto tempo antes e qual modalidade de aposentadoria se refere e os demais critérios”, afirma o doutor e professor de Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio Filho. Como não existe legislação específica, os prazos para a estabilidade variam de 12 a 24 meses antes da concessão do benefício previdenciário, completa o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Importante esclarecer que a estabilidade tem duas classificações: as previstas em lei, como para o funcionário eleito ao cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes; gestante; para o dirigente sindical e de cooperativa; o segurado beneficiado por auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho. E as que constam em acordos e convenções coletivas após negociação entre sindicatos. É nessa segunda categoria que entra quem está próximo de se aposentar.

O trabalhador deverá fazer, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o cálculo de seu tempo de serviço e verificar a quanto tempo está de poder ‘pendurar as chuteiras’. Se estiver no prazo previsto pela norma coletiva, deverá comunicar o empregador e não poderá ter seu contrato de trabalhado rescindido sem justa causa. O intuito da norma é que o profissional tenha garantia de renda e não perca a qualidade de segurado do INSS e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário.

Para evitar problemas futuros, portanto, as firmas devem observar os acordos antes de cortar quem estiver próximo à aposentadoria. “O cuidado deve estar sobretudo na redação da norma que cria a estabilidade, para não gerar dúvidas e conflitos. Primeiro, tem que se estabelecer o tempo anterior à aposentadoria. Segundo, tem que dizer qual tipo de aposentadoria – por tempo de contribuição ou idade. Terceiro, seria interessante estabelecer carência para ter direito à estabilidade, por exemplo, só trabalhadores com cinco anos de casa”, orienta Pragmácio Filho, ao completar que é preciso estabelecer a sanção à qual a empresa deverá ser submetida em caso de descumprimento: se vai reintegrar o empregado ou pagar por este período.
 




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