A decisão do ministro Paulo de Tarso Ramos, publicada na edição desta quinta do Diário Oficial da União, confirmou uma decisão do Conselho Regional de Refugiados do ministério da Justiça, cujo parecer determinou que a mexicana, presa em uma delegacia de Brasília, não tem direito de ficar em território brasileiro como refugiada.
Além de Gloria Trevi e seu filho Angel Gabriel, nascido no Brasil, devem ser extraditados Maria Portillo e Sérgio Gustavo Sanchez, que a acompanhavam.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.