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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Impactos patrimoniais
Por Do Diário do Grande ABC
27/05/2021 | 23:59
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O princípio da livre estipulação, consagrado pelo Código Civil Brasileiro, permite àqueles que estão prestes a contrair o matrimônio ou a união estável a opção pela escolha do regime de bens, que irá vigorar ao longo da relação. Mas, não raro, nos deparamos com situações de pessoas que acreditam que a partilha de bens possui os mesmos efeitos no caso de divórcio ou falecimento do cônjuge ou companheiro. Essa situação advém do fato de muita gente confundir a meação com herança. Muito embora ambos os casos se tratem de partilha de bens, são realidades totalmente distintas. Meação é casamento, é regime de bens. Sendo assim, corresponde a efetivação do direito à metade do patrimônio compartilhado com alguém, quando há esse direito. Herança, porém, é a sucessão de bens que ocorre com o falecimento de alguém.

É importante mencionar que as mesmas regras se aplicam tanto ao cônjuge quando a relação afetiva advém do casamento, como aos companheiros, nos casos de união estável, haja vista que o Supremo Tribunal Federal definiu que há equiparação entre ambos. Assim, cônjuge e companheiro possuem os mesmos direitos.

Disso decorre que uma pessoa casada ou convivente em união estável sob o regime da separação não terá direito à meação por ocasião da ocorrência do divórcio, já que nessa modalidade de regime não existem bens comuns a serem partilhados. Todavia, ocorrendo o falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança.

Já no regime da comunhão parcial de bens ou da participação final nos aquestos, existe o direito de meação e de herança em relação aos bens particulares do companheiro falecido, não existindo, contudo, o direito de herança em relação aos bens comuns, já que sobre estes últimos o cônjuge sobrevivente possui a meação.

O regime da comunhão universal de bens implica na meação sobre todos os bens, inexistindo ao cônjuge sobrevivente o direito de herança seja com relação aos bens comuns ou particulares. Por exemplo, antes do casamento, João possuía imóvel de R$ 300 mil e Maria não possuía patrimônio. Eles se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens, acumularam patrimônio de R$ 1 milhão e tiveram uma filha. Se ocorresse o divórcio, cada cônjuge teria direito à metade do patrimônio comum, ou seja, R$ 500 mil. O patrimônio particular de João não entraria na partilha.

Se João falecesse, Maria teria direito à metade do patrimônio comum, sendo a outra metade destinada à filha. O patrimônio particular de João seria dividido entre Maria e sua filha, na proporção de 50% para cada.

Mirielle Eloize Netzel Adami é coordenadora cível no Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.


PALAVRA DO LEITOR

Agora a Nasa vem
Na nossa vizinha Mauá city o ex-prefeito Atila Jacomussi esteve no bairro Feital para a inauguração de praça. E estiveram com ele alguns líderes da comunidade para o ato. A única coisa de ‘curiosa’ é que Atila não mais governa a cidade há quase seis meses. Só a Nasa para tentar explicar isso.
Robson Albuquerque da Costa
Santo André


Fala infeliz
Muito infeliz a fala do papa Francisco ao dizer que o Brasil não tem jeito porque é muita cachaça e pouca oração (Política, ontem). Ele está generalizando a população com o cachaceiro que é o candidato dele. O povo brasileiro é humilde, trabalhador, fiel a Deus. Não somos cachaceiros nem arrogantes iguais aos conterrâneos argentinos dele.
Moyses Cheid Junior
Capital


Incoerente
O salário mínimo em termos constitucionais deve cobrir as despesas de uma família em relação a habitação, alimentação, transporte e educação. Como aceitar então os R$ 1.100, valor fixado pelo governo federal? Enquanto isso, uma canetada da área econômica eleva os salários do presidente Bolsonaro e seus ministros em até 69%. Que falta de coerência.
Uriel Villas Boas
Santos (SP)


Empregos
Em meio à enxurrada de notícias ruins, uma boa, e das mais importantes, pouco ou quase nada é divulgado. Segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), entre janeiro e abril/21, foram criadas 696.021 vagas de trabalho com carteira assinada. Este é o saldo de contratados menos desligados no período. Mantendo-se a média, até o fim do ano podemos criar mais de 2 milhões de novos postos de trabalho. Isso mostra que o País está crescendo, fato este da maior relevância na atual conjuntura. Se pegarmos os últimos 12 meses, entre maio de 2020 e abril de 2021, foram criadas outras 1.935.616 vagas com carteira assinada. Precisamos comemorar esses números e trabalhar para melhorá-los, claro. Vamos ser otimistas, acreditar e trabalhar para futuro melhor. Considerando-se a vacinação crescente e a demanda por bens e produtos reprimida, há boa luz no fim do túnel por dias melhores. Governantes, classe política e Judiciário não precisam ajudar, basta não atrapalhar que as coisas fluem melhor no Brasil.
Mauri Fontes
Santo André


UBS São Jorge
Senhor prefeito Paulo Serra, de Santo André, sua promessa de campanha de reformar a UBS (Unidade Básica de Saúde) São Jorge ainda não se cumpriu e até hoje nada foi feito. É bairro com grande população, mas que tem posto muito pequeno e antigo.
Mario Goduto
Santo André


CPI da Covid
O que as autoridades competentes estão esperando para mandar prender o ex-ministro Eduardo Pazuello e seu presidente? Sequência incrível de mentiras, que podem prejudicar a CPI da Covid e, assim, ficarmos sem ver as punições aos culpados, que todos nós sabemos quem são. O Brasil é o País da impunidade. Chega de passarmos a mão na cabeça de quem só faz mal à Nação.
Juvenal Avelino Suzélido
Jundiaí (SP)


Leila Diniz
Saudades da inigualável atriz Leila Diniz (1945-1972), que deixou marcas indeléveis entre nós, bem como uma legião de ‘leiladinizianas(os)’, que cultuam – sobremaneira – sua memória, bem como sentem-se alentados quando as novas gerações perguntam sobre a inigualável! A notável atriz era aguerrida militante e não media esforços – na resistência – contra a nefasta dentadura, digo, ditadura (1964-1985). Era grande alento vê-la – incansável – na luta contra o regime militar e brilhando em inesquecíveis telenovelas, na fascinante arte das imagens em movimento, encantando os cinéfilos e também no mundo dionísico.
João Paulo de Oliveira
Diadema 




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