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Palavra do Leitor
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Palavra do Leitor
Delito sexual e vulnerabilidade coletiva
Do Diário do Grande ABC
26/01/2019 | 15:01
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 Os fatos envolvendo o médium João de Deus nos conduzem à reflexão sobre a natureza jurídica dos delitos que praticou o forçoso reconhecimento da imprescritibilidade destes por se tratarem de crimes contra a humanidade. A pessoa que busca auxílio de natureza espiritual por razões de saúde física, psíquica ou em busca de paz interior se encontra em típica situação de vulnerabilidade, que não se confunde com antiga presunção de violência prevista, por se tratarem de conceitos jurídicos diversos.

A vulnerabilidade pode ser entendida como componente (explícito ou implícito) de sistema ou situação de fato, em correspondência com a qual as medidas psíquicas de proteção da vítima estão ausentes, que permite que o agressor comprometa seu nível de segurança física, psicológica, sexual e social. A vulnerabilidade pode ser individual ou coletiva, conforme a situação fática apresentada se refira a comportamento isolado, comunidade ou grupo de vítimas.

Nessas hipóteses, o agressor, especialmente em casos de natureza sexual, compromete o sistema psíquico individual ou da comunidade de referência, reduzindo ou eliminando o nível de proteção inerente a todos os seres humanos.

Todos os atos relatados estão previstos em nosso código penal. Da análise do modus operandi da conduta de João de Deus veiculado na imprensa demonstra-se a reiteração da conduta destinada à coletividade de pessoas que frequentavam o local em que exercia suas atividades.

Isso implica no reconhecimento da existência de verdadeiro delito contra a humanidade, consoante previsão do Estatuto de Roma, que foi ratificado em nossa legislação pátria (artigo 7º, 1, ‘G’ do Decreto 4.388, de 25 de setembro de 2008).

João de Deus estaria ainda sujeito em caráter complementar no caso de inação do Estado brasileiro a julgamento pelo Tribunal Penal Internacional, devendo ser efetuada a sua entrega pelo Brasil, uma vez que tal instituto não se confunde com a extradição, esta sim com impedimento constitucional aplicável a brasileiros natos.

Frise-se o caráter transnacional das vítimas dos delitos praticados, que possuem como denominador comum a violação dos bens jurídicos de natureza coletiva ‘dignidade e liberdade sexual’.

Em síntese, os delitos de natureza sexual tutelam não apenas a liberdade e dignidade sexual de determinada vítima, mas da coletividade de mulheres que frequentavam o local em que o médium exercia suas atividades.

Celeste Leite dos Santos é associada do Movimento do Ministério Público Democrático, promotora de Justiça, doutora em direito, coordenadora geral dos grupos de estudos do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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Não sabe nada!
Nosso maquinista (presidente) não especificou plano de viagem, mesmo assim foi eleito e sobre ele foram depositadas todas as esperanças, porém, suas primeiras manobras realmente nos fazem pensar que ele não parece ter a mínima experiência de guiar ao menos trem de brinquedo. Esperávamos de sua gestão paz duradoura. Mas sentimos que a vingança, o ressentimento e o preparo para o confronto se fortalecem ao amparo da velha máxima israelita: ‘olho por olho e dente por dente’.
Ruben J. Moreira
São Caetano

GM
A montadora GM (General Motors) está agindo igualzinha a outra fábrica (Volkswagen) há uns tempos. Sabe como foi resolvido? Na época, o presidiário de Curitiba foi lá e resolveu tudinho! O que foi acertado ninguém sabe, mas o resultado fez com que a montadora não fechasse as portas. O mais interessante na época foi que veículos da marca não vendiam mesmo. Ao contrário da GM de hoje, que possui os automóveis mais vendidos do Brasil em suas categorias (Ônix e Prisma). Tem alguma coisa errada aí! Será que se chamar o capitão ele poderia resolver também?
Breno Reginaldo Silva
Santo André

Memória
Parabenizo este prestigioso Diário por anuir a ideia do jornalista e escritor Ademir Medici, incansável paladino em prol da memória regional, em reunir escritores e memorialistas no auditório do Diário, dia 21. Foi tarde memorável. Fomos recepcionados com pompa e circunstância por Ademir Medici, bem como pelo diretor de Redação, Evaldo Novelini, que abriu – com brilhantismo – o evento e, mais ainda, brindou felizardos partícipes da tarde memorável com livro de sua lavra: Como um Cavalo Salvou a Vida de um Preso Político, com ilustrações do talentoso cartunista Fernandes, lançado em 2015. Sou fã de carteirinha do Fernandes! Todos os escritores deixaram patente o amor pela escrita e leitura. Destaco o carisma da escritora e editora Thaís Matarazzo, que me encantou com seu relato literário e editorial. Juro pela castidade da Megera de Queluz (1775-1830) que não fiquei com inveja de saber que Thaís teve a prerrogativa de manter palpitantes colóquios com a saudosa e nobilíssima escritora Tatiana Belinky (1919-2013), que deixou marcas indeléveis no mundo literário e foi pioneira na TV brasileira, criadora, juntamente com seu consorte, o saudoso Dr. Julio Gouveia (1914-1988), também apresentador, ator, diretor de teatro e educador, do Sítio do Picapau Amarelo (1952-1963) e do Teatro da Juventude.
João Paulo de Oliveira
Diadema

Fechamento dos bares
O vereador é eleito para defender os munícipes de todas as categorias socioeconômicas. Parece que para o petista Josa Queiróz, de Diadema, esse preceito é desconhecido ou ignorado, a ponto de apresentar proposta que determina duas áreas selecionadas pela administração municipal permitindo o funcionamento de bares durante a noite e madrugada para a venda de bebidas alcoólicas (Setecidades, dia 23), em total desrespeito à lei criada em 2002 por iniciativa da então vereadora Maridite Cristóvão, que obriga o fechamento de bares impreterivelmente às 23h e sancionada e colocada em prática pelo ex-prefeito José de Filippi Júnior. O vereador do PT alega estar atendendo pedido de moradores e comerciantes. Será que ele chegou a se preocupar e consultar entidades como AA (Alcoólicos Anônimos), estudiosos de universidades e autoridades da SSP (Secretaria da Segurança Pública) e mesmo famílias que porventura tenham pessoas dependentes dessas bebidas chamadas de drogas lícitas?
Arlindo Ligeirinho Ribeiro
Diadema

Nome de creche
Peço perdão pela ignorância, mas nunca ouvi falar de cidadão ilustre de Santo André com a alcunha de Cazuza. Por isso, minha estranheza quando vi, algum tempos atrás, a Prefeitura de Santo André anunciando a inauguração da Creche Cazuza. Se é o Cazuza que todos conheceram como cantor e compositor, fica a minha indignação por darem seu nome a creche municipal. Gostaria de saber o que esse jovem fez por Santo André. Que eu saiba, nada. Que me perdoem seus fãs. Temos tantos ilustres na cidade que nunca foram homenageados nem com nome de rua. São muitos e muitos homens e mulheres nunca lembrados por nossos vereadores e prefeitos. Agora, Cazuza? Para mim é demais.
Sebastião Carlos de Oliveira
]Santo André




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