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ABC da Economia
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ABC da Economia
Declínio da empresa pré-falimentar
Jefferson José da Conceição e Sandra Collado
09/11/2018 | 10:10
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Em trabalho que publicamos no Observatório da USCS, tratamos do declínio financeiro das empresas em situação pré-falimentar, etapa na qual os sinais de deterioração são visíveis para os integrantes da empresa (sócios, acionistas e funcionários) e para os demais stakeholders (clientes, fornecedores e bancos). O agravamento da situação financeira pode levar a empresa para a recuperação judicial ou até mesmo à falência.

São vários os indicadores que apontam que uma empresa tende a piorar crescentemente os seus problemas financeiros ao longo do tempo, entre os quais, prejuízos constantes ou crescentes; queda de margens de lucratividade; saída do principal executivo ou de executivos qualificados; excesso de ações judiciais em andamento; elevadas despesas financeiras; dificuldade, redução e perda de renovação dos limites de crédito; credores solicitam mais informações ou reforço de garantia para operações de crédito; crescimento descontrolado do endividamento, atingindo até mesmo a rolagem das dívidas de curto prazo. 

Para superarem estas dificuldades, os administradores tentam implementar estratégias consideradas arriscadas, tais como o lançamento de novos produtos e investimentos em outros setores. Tentam também uma estratégia agressiva de alavancagem financeira, perdendo o foco central do seu negócio.

No entanto, em muitos dos casos, o endividamento não para de crescer. A empresa não gera mais recursos suficientes sequer para arcar com os custos da rolagem da dívida, implicando tomadas sucessivas e crescentes de créditos. A administração espera um fato novo que inverta a tendência ao declínio (novos clientes, grandes encomendas de produtos ou serviços, aportes de capitais de novos sócios, entre outros).

As operações de crédito disponíveis no mercado são de curtíssimo prazo, nas modalidades de capital de giro, antecipação de recebíveis e cheque especial. Em comum entre essas modalidades estão os elevados custos financeiros. Essas modalidades geralmente estão associadas a aquisição de produtos de seguridade (título de capitalização, seguros e previdência privada), cotas de consórcios que oneram ainda mais a tomada de crédito. A rentabilidade da empresa é decrescente e seus indicadores financeiros se deterioram. A classificação de risco de crédito nas instituições financeiras é agravada, tendo por contrapartida a majoração dos spreads bancários, colocando a empresa numa espiral financeira de difícil solução.

A Lei de Falências e Recuperação de Empresas (número 11.101/05) foi criada para, entre outros objetivos, facilitar o acesso ao crédito por parte das empresas em processo falimentar e recuperação judicial, estimular o crédito e dar maior proteção aos credores. Um dos objetivos almejados era a queda do spread bancário, beneficiando, assim, as próprias empresas em dificuldades financeiras e em situação pré-falimentar.

Contudo, no que se refere aos spreads bancários, não foi isso o que ocorreu.  Estudo do Banco Mundial, de 2017, mostrou que o spread brasileiro é um dos mais elevados do mundo. No período entre 2000 e 2017, o spread bancário no Brasil oscilou entre 19,6% em 2013 (patamar mais baixo) e 45,1% em 2003 (patamar mais alto).

Estes percentuais são bem superiores aos dos outros países pesquisados, para os quais o menor e o maior percentual de spread verificados foram China, 2,5% (2017) e 3,6% (2006); Austrália, 2,7% (2002) e 4,2% (2008); Canadá, 2,4% (2010) e 4% (2007); Indonésia, 3% (2001) e 7,7% (2004); Argentina, 1,4% (2010) e 12,4% (2002); Japão, 0,7% (2016) e 2% (2000); Chile, 1,6% (2017) e 5,8% (2008); Venezuela, 1,4% (2013) e 8,9% (2000).

Ainda que tenham sido altos, ocorreu no Brasil uma expressiva queda nos spreads no período de 2003 a 2013, da ordem de 25,5 pontos (de 45,1% para 19,6%). Após este período, os índices sofreram nova elevação, atingindo 38,4% em 2017.

Outro problema é a demora nas decisões judiciais, cuja celeridade contribuiria na preservação da atividade econômica. A taxa de sucesso das empresas que requerem a recuperação judicial é bastante reduzida. É essencial criar um conjunto de regras que, por meio do crédito, apoiem efetivamente as empresas idôneas a buscar sua recuperação. 




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