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Especialista alerta que licenciamento de mercado em S.Bernardo ignorou lei

Advogado questiona falta de aval de Conselho do Meio Ambiente no trâmite que liberou construção em área verde no Centro da cidade

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
27/06/2020 | 00:01
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Divulgação


O governo do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), infringiu a legislação ao emitir o licenciamento ambiental para a construção de um supermercado em área verde na região central da cidade. A avaliação é do advogado especialista em direito ambiental e assessor jurídico do MDV (Movimento em Defesa da Vida) Virgilio Alcides de Faria.

São Bernardo é um dos 65 municípios paulistas autorizados pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado a emitir o licenciamento ambiental sem a necessidade de submeter a documentação a outros órgãos. Em contrapartida, precisa seguir as diretrizes do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente). São 11 artigos e outros quatro anexos que norteiam as regras para essa etapa burocrática.

O artigo 3º da deliberação normativa do Consema número 01/2018, que está em vigor, diz, em seu item terceiro: “Para o exercício do licenciamento ambiental, o município deverá dispor da seguinte estrutura: Conselho Municipal de Meio Ambiente, de caráter deliberativo, com funcionamento regular e composto paritariamente por órgãos do setor público e por entidades da sociedade civil” (veja fac-símile acima).

Esse trecho indica que o Conselho Municipal do Meio Ambiente precisa dar seu parecer durante o processo de licenciamento ambiental. Em São Bernardo, o bloco foi ignorado pela Prefeitura durante a liberação de obras na área que pertenceu à antiga Fiação e Tecelagem Tognato, de quase 10 mil metros quadrados entre a Rua Doutor Marcel Preotesco e Avenida Pereira Barreto.

A administração são-bernardense admitiu que não deliberou o assunto junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, sob argumento de “não haver necessidade do ponto de vista legal”, pois “não se trata de área de proteção ambiental”. “A alienação teve aval do grupo técnico de alienações, que é o responsável, por lei, para autorizar a venda de próprios públicos”, discorreu.

Farias, entretanto, discordou dos trâmites adotados pela Prefeitura. “Não é porque a área está fora de mananciais e de APP (Área de Proteção Permanente) que se isenta do licenciamento. É preciso também analisar o plano municipal de áreas verdes e a importância da área verde no contexto ambiental e de saúde pública.”

O advogado salientou ainda que a legislação obriga que os conselhos municipais de meio ambiente, de caráter deliberativo, como é o de São Bernardo, precisam ter cinco anos de constituição, o que não é o caso do município. O órgão em São Bernardo foi criado via lei 6.662, de 19 de abril de 2018 e disciplinado no dia 15 de agosto de 2019.

Em dezembro de 2019, a Prefeitura de São Bernardo anunciou com pompas, em seu site, o funcionamento do setor. “Pela primeira vez em sua história, São Bernardo conta com um Conselho Municipal de Meio Ambiente. A posse dos conselheiros ocorreu na tarde desta quinta-feira (dia 12 de dezembro), no auditório da Sala do Empreendedor, no Paço. O órgão foi criado para colocar lado a lado o poder público, setores empresariais e políticos, bem como as organizações da sociedade civil no debate e em busca de soluções dos problemas que afetam o meio ambiente, o uso dos recursos naturais e a recuperação dos danos ambientais”, diz o texto. O bloco é presidido pelo atual secretário de Gestão Ambiental, José Carlos Gobbis Pagliuca.

Farias avisou que na segunda-feira ingressará com representação junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado contra os trâmites ambientais adotados para liberar a construção de uma unidade do Grupo Bem Barato no local. O MPF (Ministério Público Federal) também foi acionado – neste caso pelo vereador Rafael Demarchi (PSL) – para acompanhar e apurar o episódio.

Em nota, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado informou que São Bernardo está apta a fazer o licenciamento ambiental municipal e disse que o terreno em questão se trata de área urbana consolidada, fora de área de proteção aos mananciais e fora de área de preservação permanente. Mas alertou que, caso provocada, pode investigar o caso. 




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