Em despacho de 46 linhas, Cunha Bueno reconsiderou sua própria decisao e acolheu recurso (agravo regimental) interposto pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Marrey, que pretende evitar o retorno de Tales. O ex-prefeito, afastado em setembro, é réu em açao civil pública sob acusaçao de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Cunha Bueno havia dado liminar em favor de Tales sob o argumento de que a instruçao do processo (fase de coleta de provas e depoimentos) já havia terminado. Marrey provou, no entanto, que a Justiça de Guarulhos ainda nao havia dado início a esta etapa processual e, por isso, o afastamento de Tales é fundamental para que as testemunhas nao sofram intimidaçoes.
O desembargador reconheceu "ter havido um lapso na elaboraçao da certidao, pois o diretor de serviço do cartório afirmou que os autos estavam conclusos para sentença, o que representaria o término da instruçao".
Segundo Cunha Bueno, o procurador-geral "apresentou nova certidao, dando conta de que o juiz (1ª Vara Cível de Guarulhos) apenas saneou o feito e determinou a produçao de provas, portanto, a continuidade da instruçao".
Ao determinar que "nao prevalece mais, por ora, o fundamento da liminar concedida", Cunha Bueno advertiu: "É preciso ressaltar que, embora se possa defender o afastamento do prefeito de seu cargo durante toda a instruçao, nao é admissível que haja um prolongamento indefinido da colheita de provas, de forma a nao prejudicar o espírito da própria norma invocada".
Segundo o desembargador, "torna-se curial que a instruçao seja célere e objetiva, a ponto de nao impedir o exercício do mandato indefinidamente, quase significando uma cassaçao indireta".
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