Economia Titulo Previdência
Empresa pode ressarcir INSS
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
25/11/2014 | 07:00
Compartilhar notícia


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode entrar com processo na Justiça contra empresas para o ressarcimento do pagamento de benefícios previdenciários, como a pensão por morte ou aposentadoria por invalidez, se for constatado que as companhias não tomaram os devidos cuidados em relação à segurança de trabalho e essa conduta negligente gerou danos aos trabalhadores. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região (que abrange Distrito Federal, Minas Gerais e parte dos Estados do Norte e Centro-Oeste) confirmou sentença de primeira instância que condenou uma empresa para que pague todos os gastos relativos à concessão de pensão em favor de viúva de trabalhador, vítima de acidente de trabalho. 

 O INSS alegou, no processo, que a companhia foi culpada pelo acidente que ocasionou a morte do funcionário, o que foi comprovado por laudo do Ministério do Trabalho que concluiu pela responsabilidade da empregadora, sobretudo porque a execução do serviço ocorreu em lugar perigoso, sem a devida sinalização. O empregado operava uma empilhadeira em terreno que não oferecia as condições adequadas para uso do equipamento e ao levantar peso excessivo, a máquina começou a tombar, o que ocasionou a morte do trabalhador. 

 Segundo o tribunal, os artigos 120 e 121 da Lei 8.213/91 fixam que, quando se demonstra a negligência da empresa por falta de medidas de fiscalização e de normas padrões de segurança e higiene do trabalho, o órgão da Previdência Social tem legitimidade para ingressar com ação regressiva (para ressarcimento). 

 A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a advogada Jane Berwanger, cita que o artigo 120 estabelece que, havendo culpa ou dolo (intenção) da companhia, esta terá responsabilidade do ressarcimento. Para ela, esse tipo de processo é correto, quando o problema ocorre por falha do empregador, seja no que se refere a acidente ou doença de trabalho, como tendinite, por esforço repetitivo. 

 Jane acrescenta que, apesar da previsão legal desde 1991, apenas há quatro ou cinco anos o órgão da Previdência começou a acionar a Justiça para a recuperação de valores pagos. “É cada vez mais frequente (no Judiciário) e tem de ser assim”, concorda o advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães.

 Isso significa, segundo a dirigente, que, de forma geral, o setor empresarial precisa ficar ainda mais atento para seguir as normas de segurança do trabalho, para evitar acidentes. 

CLASSIFICAÇÃO

 Outro problema que pode ocorrer, e que as empresas também precisam atentar, é quanto à classificação de risco de acidentes de trabalho (de leve a grave), o que gera pagamento de contribuição, com diferente alíquota (de 1% a 3%) sobre o total da remuneração paga. Se a companhia fizer o enquadramento errado, pode ser fiscalizada e autuada pelo órgão previdenciário. 

 Jane cita que o pagamento menor do tributo não tem relação direta com a ação regressiva, mas está relacionado à preocupação quanto à prevenção do risco. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;