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Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

Economia
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Análise
Consequências da MP Verde Amarela
Simpi
04/12/2019 | 07:02
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Instituída recentemente pelo Executivo Federal, a MP (Medida Provisória) 905/2019 trouxe alterações na legislação trabalhista e criou o chamado ‘contrato de trabalho verde amarelo’, concedendo incentivos a empresas para contratar jovens entre 18 e 29 anos, sem experiência na carteira, pelo prazo determinado de dois anos. Um dos pontos dessa medida veio para resolver um sério problema enfrentado pelas empresas após a reforma trabalhista: o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Até a edição dessa MP, o entendimento do Fisco era de que apenas seriam desonerados de contribuições previdenciárias os acordos que passassem pelo crivo dos sindicatos laborais, sendo que a assinatura do termo deveria ocorrer no ano anterior ao pagamento. “A MP inova no sentido de que o acordo deverá ser assinado antes do pagamento, e não necessariamente no ano anterior”, afirma um dos especialistas jurídicos do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), Piraci Oliveira. “Além disso, ela desobriga que os novos acordos contenham participação dos sindicatos de trabalhadores, especialmente porque muitos deles estão se negando a firmar o termo se não houver a contribuição sindical compulsória, que foi extinta pela reforma trabalhista”, complementa o advogado.

Causas da persistente alta do dólar norte-americano

Nos últimos dias, temos experimentado altas históricas na cotação da moeda norte-americana frente ao real, alimentada pelas turbulências políticas e econômicas no Exterior, como a desaceleração de China, Alemanha e Japão, as crises no Chile, na Bolívia e Argentina, a eterna indefinição do Brexit e, também, pela incógnita nas negociações comerciais entre China e Estados Unidos. Além disso, no Brasil, com os juros mais baixos, as recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e a frustração em relação ao megaleilão do pré-sal também colaboraram para manter a cotação da moeda em viés de alta.

Segundo o economista Roberto Luís Troster, o aumento sazonal da procura pela moeda norte-americana, bem como a ausência de notícias fortes o suficiente para puxar a cotação da moeda norte-americana para baixo justificam em parte essa alta. “Em períodos de instabilidade, a tendência natural dos investidores é a de buscar maior proteção, com estrangeiros retirando seus recursos dos países emergentes e mais arriscados, enquanto os domésticos passam a investir em ativos mais seguros, como o dólar”, diz ele. Assim, dadas as circunstâncias, a tendência é que essa alta vai perdurar por um bom tempo.

Não recolhimento de INSS sobre aviso prévio indenizado

Embora já existam manifestações da própria RFB (Receita Federal do Brasil), dando conta de que não cabe o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, alguns tribunais trabalhistas ainda estavam impondo essa exigência aos empregadores, procedimento esse que foi afastado por recente decisão da terceira turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Segundo um dos especialistas jurídicos do Simpi, Marcos Tavares Leite, a contribuição à previdência social deve incidir apenas sobre o salário de contribuição, que é objeto da retribuição por um trabalho efetivamente realizado. “Como esse tipo de aviso prévio é uma indenização por um trabalho que não foi executado, ou seja, embora remunerado, serve apenas como uma forma de reparar o dano causado ao trabalhador por uma rescisão contratual que não foi alertada com a devida antecedência estipulada pela CLT, então, não pode ser objeto de contribuição ao INSS, justamente por essa característica indenizatória”, esclarece o especialista. 




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