Política Titulo Museu do Trabalhador
Liminar derruba prisão preventiva de investigados no caso do museu

Um dia após decisão da Justiça, magistrado do TRF-SP revoga detenção; acusados têm de pagar fiança

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
24/12/2016 | 07:26
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Montagem/DGABC


O desembargador Nino Toldo, do TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo, revogou ontem, no fim da tarde, em liminar, a prisão preventiva definida pela Justiça Federal dos acusados de envolvimento em fraude e desvios de recursos no caso da construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo, no âmbito da Operação Hefesta, deflagrada dia 13. Na quinta-feira, a pedido da Polícia Federal foram expedidos cinco mandados de detenção por tempo indeterminado contra os dois secretários do governo Luiz Marinho (PT), Alfredo Luís Buso (Obras) e Osvaldo de Oliveira Neto (Cultura), além de outros três empresários relacionados ao projeto.

Na ocasião, oito foram levados à carceragem. No total, a Justiça havia convertido a prisão de cinco alvos da operação, firmada em conjunto entre a PF e a Procuradoria da República, que investiga suposto esquema que teria subtraído R$ 7,9 milhões de verba destinada à obra. Foram incluídos na lista de reclusão preventiva, em acréscimo aos titulares da gestão petista, Antônio Célio de Andrade, ligado à Construções e Incorporações CEI, responsável pela intervenção, e Eduardo dos Santos e Gilberto Esguedalho, ambos da Construtora Cronacon. Ao mesmo tempo, Sérgio Suster, ex-adjunto de Obras do governo, Artur Anísio dos Santos (Consórcio Enger/Hagaplan) e Francisco Fanucci (Brasil Arquitetura) já tinham sido liberados por conta do vencimento do prazo dos mandados de prisão temporária.

Com o habeas corpus acatado temporariamente, a saída da prisão deve ocorrer na segunda-feira, após o Natal. Advogado de defesa dos sócios da Cronacon, Fernando José da Costa, alegou que foi surpreendido, anteontem, com a sentença que decretou a preventiva, segundo ele, “sem qualquer amparo legal”. “Nos obrigou a preparar na madrugada habeas corpus e despachá-lo hoje (ontem) junto ao desembargador no plantão do TRF. Ele nos ofertou a possibilidade de explicar o caso e entendeu, em liminar, pela ilegalidade da prisão, revogando-a”, pontou, mencionando que a liberação se dá com medidas restritivas.

Entre os procedimentos obrigatórios delimitados aos envolvidos, o pagamento de fiança de 200 salários mínimos (R$ 176 mil), recolhimento noturno e aos fins de semana, utilização de tornozeleira eletrônica, se houver disponibilidade, e impedimento de suas empresas participarem de licitações, além de proibir comunicação entre acusados. “O desembargador aplicou dispositivos legais tratados no Código de Processo Penal, que estabelecem que a prisão preventiva só pode ser decretada se outras medidas não forem suficientes, em caso de não existirem alternativas eficazes. Não se pode confundir com cumprimento de pena, ela é medida excepcional, aplicada em situações de extrema necessidade”, defendeu Costa.

Averiguações dos órgãos apontam ainda problemas de superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, desvio de recursos mediante pagamento em duplicidade pela realização de mesmo trabalho, modificação do projeto original com custo acima do teto e prorrogações indevidas do contrato. O MPF (Ministério Público Federal) inclui na denúncia, inclusive, irregularidade no aval dado pelo Ministério da Cultura ao convênio para erguer o equipamento, ainda inacabado. “A proposta de convênio foi apresentada, analisada e aprovada no intervalo de quatro dias úteis”, destaca. “Período insuficiente não apenas para avaliação, como também para a consolidação das alterações determinadas pelo órgão técnico no plano de trabalho.” 




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