Política Titulo Infrações
Carro de Lula tem 8 multas em 3 meses

Veículo utilizado pelo líder petista é fornecido pela
Presidência; por lei, são dois automóveis à disposição

Por Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
10/04/2016 | 07:00
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Marina Brandão/DGABC


O veículo oficial Ford Fusion, com placa OUG-1107, de São Paulo, usado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT, 2003-2010) tem lista de oito multas dentro do período de apenas três meses.

O Diário teve acesso ao formulário que comprova cada descumprimento às normas de trânsito. O volume de infrações compreende entre os dias 8 de agosto a 3 de novembro do ano passado, desde transgressões leves até a graves aplicadas sobre o automóvel, utilizado por meio de cessão devido à lei que beneficia ex-gestores do Palácio do Planalto – são dois carros por cada figura pública que deixou o cargo máximo de Brasília.

De acordo com a legislação que rege sobre medidas de segurança aos ex-chefes da Nação, na lei número 7.474/86, sancionada pouco tempo depois da redemocratização do País, o presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República. Portanto, Lula pode, conforme o regulamento, usar os automóveis – além do Fusion, o petista possui também à disposição um carro Chevrolet Ômega (de 2011).

Antecessor de Lula no Planalto, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2002), por exemplo, segundo dados fornecidos pela União, tem liberado em sua garagem Chevrolet Ômega (2011) e um Fiat Freemont, ano e modelo 2015.

Na totalidade, o pacote de multas ao veículo de Lula resultou em valores de R$ 940,58. As infrações, que são bancadas pelo gabinete da Presidência da República. variam de transitar em local proibido, trafegar acima da velocidade máxima permitida e ultrapassar o sinal vermelho do semáforo. Há ainda três multas por não identificação do condutor imposta a pessoa jurídica. Conforme a legislação, nos veículos registrados em nome de pessoa jurídica, a sanção da pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não existe, mas, em contrapartida, a empresa receberá nova punição do mesmo valor da multa inicial, por não indicar o condutor, além da sanção originária.

Outra multa aparece em janeiro deste ano, ainda a ser quitada. As demais tiveram que ser liquidadas para regularizar o licenciamento anual. O automóvel marcado pelo rol de sanções pertence à montadora Ford. Com uma de suas principais unidades em São Bernardo – terra residencial de Lula –, a empresa alegou que possui contrato de comodato com a Presidência da República, em Brasília. Justificou, no entanto, que “qualquer informação sobre a utilização desses veículos deve ser verificada com a própria Presidência”, sem detalhar quem ficaria responsável pelas notificações.

O Instituto Lula afirmou, por nota, que os veículos utilizados pelo líder petista “estão dentro da legislação vigente sobre ex-presidentes, que fornece na forma da lei, dois veículos de acordo com determinadas normas de segurança”. A entidade não se manifestou em relação ao conteúdo das penalidades. Citou somente que outros dados poderiam ser somente fornecidos pela Secretaria de Governo da Presidência.

ALÉM DOS CARROS
Os quatro servidores e os motoristas de que trata a legislação, de livre indicação do ex-presidente, ocupam cargos em comissão, remunerados pela estrutura da Presidência da República.

Outro caso que envolve ex-presidentes diz respeito aos institutos. Atualmente, existem três entidades e fundações de ex-presidentes, tendo como alvo difundir o legado por intermédio de acervo e bibliografia. O de Lula, criado em 2011, e o de Fernando Henrique, fundado em 2004, são organizações privadas, sustentadas por recursos provenientes de empresas e pessoas físicas. A entidade de Itamar Franco, morto em 2010, é financiada pelo governo federal após ter doado seu inventário à Universidade Federal de Juiz de Fora. 




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