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Executiva dissolvida retoma o PMDB de São Caetano
Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
01/10/2011 | 07:12
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O antigo comando do diretório do PMDB de São Caetano volta a estar à frente do partido por decisão da Justiça, que ontem acatou pedido de liminar para suspender os atos da comissão provisória estadual, dirigida pelo deputado Baleia Rossi, que executou dissolução da legenda em abril. A decisão é frágil e pode ser revertida a qualquer momento com recurso.

Até então, a executiva era encabeçada pelo ex-vereador Ângelo Pavin, atual superintendente do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André.

O então presidente Nilo Figueiredo reassume o comando da legenda. Filiado ao PMDB e integrante da antiga comissão, o advogado Adauto Reggiani, sustentou que com a cassação da destituição todas as ações tomadas serão anuladas. "Tinha confiança que se o juiz analisasse o estatuto do PMDB nós conseguiríamos impugnar a intervenção. Eles rasgaram o estatuto."

Caso seja mantida a liminar, o vereador Paulo Pinheiro, que anunciou a saída do PTB para ser candidato a prefeito pelo PMDB, poderá enfrentar dificuldades para conseguir legenda para concorrer na eleição de 2012. O ex-petebista afirmara que iria se desfiliar anteontem da sigla para ingressar no novo partido. Ele tomou a atitude por conta da falta de sinalização do prefeito José Auricchio Júnior (PTB) na indicação do seu sucessor.

O partido não lança candidato a prefeito desde a eleição de 1996, com Moacyr Rodrigues.

O ofício para decretar o fim da comissão provisória de São Caetano chegará às mãos de Ângelo Pavin na segunda-feira. A dissolução da executiva ocorreu, segundo Baleia Rossi, pelo desempenho pífio do PMDB nos últimos dois processos eleitorais, em que conseguiu menos de 5% do eleitorado da cidade. Os diretórios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra também sofreram dissolução. Apesar da executiva de Diadema não atingir o índice, conseguiu se manter intacto.

Entre as alegações utilizadas na liminar pela direção anterior do PMDB de São Caetano, está o fato de que a comissão provisória estadual não teria competência para deliberar sobre a dissolução de diretório municipal. Também argumenta que o prazo de 90 dias para realizar eleição interna expirou.

Paulo Pinheiro, Ângelo Pavin e Baleia Rossi não foram encontrados.




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