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Receita Federal emite certidões da Previdência
Por Marcelo de Paula
Do Diário do Grande ABC
24/09/2007 | 07:10
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O contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, que precisar obter certidões negativas com relação a pagamento de tributos federais ou contribuições à Previdência Social pode fazê-lo em um único lugar: diretamente numa unidade de atendimento da Delegacia Regional da Receita Federal.

Isso é possível porque em maio deste ano as Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária foram unificadas em um único órgão chamado de Receita Federal do Brasil – batizada de Super-Receita –, responsável pela fiscalização do pagamento de taxas, tributos e impostos federais como Imposto de Renda, Darf, contribuições à Previdência, etc.

"Dependendo da documentação que o contribuinte necessitava, ele ia buscá-la, às vezes, em três lugares diferentes: aqui, na Previdência e na Procuradoria. Agora, basta comparecer a uma unidade da Receita que ele conseguirá obter certidões desses três órgãos”, afirma a delegada da Receita Federal do Brasil em Santo André, Heloisa de Castro.

Mas não são apenas certidões que a Receita Federal está habilitada a emitir. Quem precisar parcelar dívidas previdenciárias, por exemplo, também deverá se dirigir ao órgão.

“É importante entender que a Receita ficou responsável pela parte de custeio, ou seja, tudo aquilo que se refere à arrecadação. Concessão de benefícios, por exemplo, continua a ser de responsabilidade da Previdência Social”, explica.

Eficácia - A junção das secretarias deu à Receita Federal a possibilidade de cruzar, com mais rapidez, informações dos Bancos de Dados federais. Isso garante mais eficácia no controle da arrecadação e combate à sonegação. Daí o apelido de Super-Receita.

“A Receita cruza informações referentes à CPMF, movimentação imobiliária, cartões de créditos, entre outros e agora também conta com os dados da Previdência Social. A unificação, com certeza, vai colaborar com o aumento da arrecadação federal”, disse Heloisa.



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