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Santo André regulamenta a lei dos artistas de rua

Decreto estabelece normas para profissionais que se apresentam em logradouros e parques

Por Da Redação
25/07/2018 | 07:00
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 A Prefeitura de Santo André regulamentou, por meio de decreto, a lei municipal 9.902/2016, que dispõe sobre artistas de rua na cidade. O decreto número 17.017/2018 considera como “artista de rua” a pessoa cuja atividade tenha por objetivo a manifestação artístico-cultural e cuja realização seja compatível com o uso dos logradouros e parques públicos. As atividades de caráter comercial ou religioso não se enquadram nas regras.

Entre as regras estabelecidas está o período de quatro horas para a utilização dos espaços públicos, adicionado o tempo de preparativo, antes e depois da apresentação. Não havendo incomodidade, o poder público poderá autorizar a prorrogação por igual período.

Também são definidos os locais onde não poderão ser realizadas as manifestações culturais. Por exemplo, a menos de cinco metros de pontos de ônibus, unidades de serviço de Saúde e estabelecimentos de ensino. O decreto define ainda os parâmetros para que se garanta a livre circulação pelas calçadas e o respeito aos níveis de emissão de ruídos.




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