Economia Titulo Previdência
STF avalia lei que cancela aposentadoria especial de quem retorna à atividade de risco

Constituição garante direito ao trabalho;
hoje, se a pessoa volta a ter exposição ao risco, perde benefício

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
04/05/2014 | 07:05
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O segurado que obtém a aposentadoria especial, por ter ficado ao longo de sua vida profissional exposto a agentes nocivos, se quiser voltar ao mercado de trabalho, não pode atuar, de novo, em atividade com exposição a fatores de risco à saúde. A constitucionalidade dessa questão, que consta no artigo 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social, agora está sendo analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que vai definir a repercussão geral, ou seja, como os tribunais vão passar a decidir em relação a ações que questionem a lei.

O tema é controverso. Hoje, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) segue a legislação e cancela automaticamente o benefício se constatado que a pessoa retornou à atividade de risco. Para o órgão federal, a retirada visa primeiro cuidar da saúde do trabalhador e, depois, justificar sua aposentadoria antecipada e, conforme consta em recurso apresentado ao Supremo, “se ele puder continuar trabalhando, não haverá mais a justificativa para o privilégio frente aos outros trabalhadores em atividades comuns”. E complementa: “Permitir que continuasse o segurado exercendo as atividades em ambiente nocivo significaria transformar essa adequação em privilégio descabido.”

O INSS fala em privilégio pelo fato de que o trabalhador exposto a agente nocivo (elemento químico, físico ou biológico) consegue obter o benefício em tempo de contribuição menor (de 15 a 25 anos). Além disso, ele não fica sujeito ao fator previdenciário, que reduz o valor a receber, de acordo com a expectativa de vida média da população.

A vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, cita que a lei garante atualmente, nessa situação, que a pessoa se aposente dez anos antes, pelo menos. Isso porque, quando não há exposição ao risco, é necessário trabalhar e recolher ao órgão federal por 35 anos (no caso da aposentadoria por tempo de contribuição). “(Mudar isso) seria como se a lei perdesse a eficácia de proteger o trabalhador”, cita.

CONSTITUIÇÃO

Adriane concorda que o assunto é polêmico. A discussão foi aberta depois que o Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul emitiu decisão favorável, em processo contra o INSS, e que definia que o artigo era inconstitucional. Ela salienta que a Constituição garante o direito ao trabalho e à livre escolha do emprego.

O relator do processo no STF, ministro Dias Toffoli, também considerou que a questão envolve o direito constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral.

AFASTAMENTO

Segundo o diretor da Associação dos Aposentados dos Químicos do ABC, Paulo Arashiro, tem havido casos de empresa do segmento que está ameaçando denunciar ao INSS o trabalhador aposentado especial contratado e que voltou à atividade em exposição a agente nocivo se este não pedir demissão.

Ou seja, como forma de reduzir o quadro de pessoal, indústria estaria pressionando o empregado a pedir para sair, provavelmente para não ter que mandar embora e arcar com pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O dirigente avalia que seria preciso regulamentar melhor esse tema, para que as companhias realocassem os empregados em outra função ou, então, que os demitissem, pagando seus direitos.

Adriane considera que, se ocorrer, essa situação de ameaça é absurdo. “Ele (o aposentado) não é proibido de trabalhar e hoje, o decreto 3.048 fixa que o segurado especial, quando for notificado, tem 60 dias de prazo para comprovar que saiu (da atividade de risco), mas a empresa pode colocá-lo em outra função”, diz. 




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