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Mau uso de aplicativos no trabalho pode dar demissão

Na outra ponta, funcionário tem chance de usar textos para entrar com processo contra empresa

Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
21/10/2019 | 07:10
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Pixabay


As ferramentas de tecnologia são fundamentais nas relações profissionais. Entretanto, se utilizadas de forma errônea, podem gerar grandes problemas para trabalhadores e empresas. Os empresários, com objetivo de manter segurança no cotidiano com seus funcionários, têm investido em estabelecer normas internas para regular o uso de aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, entre outros. Já os trabalhadores devem estar atentos ao resguardo de informações sigilosas e da imagem da empresa e os limites de sua privacidade. Dentre os reflexos do mau uso das ferramentas, é possível gerar demissão e ação judicial contra a companhia.

De acordo com dados do Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, há no Brasil cerca de 120 milhões de usuários ativos. “É inegável que o aplicativo de mensagens gera facilidades na comunicação entre os colaboradores, inclusive por meio dos conhecidos grupos de mensagens. Por outro lado, esta facilidade pode gerar prejuízos à empresa ou até mesmo ao trabalhador”, afirma o advogado trabalhista Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

A especialista em direito do trabalho Lariane Pinto Del-Vecchio, do Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que em algumas empresas os aplicativos são vistos como ferramenta de trabalho, mas o empregado só é obrigado a entrar nos grupos profissionais de conversas se for condição estabelecida pelas partes no contrato de trabalho. “Se o funcionário é obrigado a responder mensagens pelos aplicativos, após o horário de serviço, por exemplo, ele deve receber por essa jornada extraordinária”, pontua.

Os juristas afirmam que as regras do uso dos aplicativos de mensagens por parte da equipe de colaboradores devem estar no contrato de trabalho ou em instrumentos de regimento interno da empresa para que fique claro, tanto para os funcionários como para o empregador, como e quando utilizar o aplicativo. E que o trabalhador não é obrigado a usar o seu smartphone pessoal para fins corporativos.

Moreno alerta que há limites para o controle do uso do aplicativo por parte do patrão no telefone pessoal do funcionário. “Via de regra, diferentemente do telefone corporativo, a empresa não pode exigir que o funcionário forneça dados ou históricos presentes em seu aparelho pessoal, sob pena de violação da intimidade do trabalhador. Caso a empresa acesse o telefone celular do trabalhador sem a sua permissão, ela poderá ser condenada, inclusive criminalmente.”

Entretanto, segundo o advogado, faz parte das prerrogativas da empresa proibir o uso do celular no ambiente de trabalho e, caso a ordem seja descumprida, o empregador poderá advertir, suspender ou até mesmo dispensar o trabalhador. Em alguns casos, o colaborador poderá ser dispensado por justa causa logo na primeira infração.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não prevê número mínimo ou máximo de advertências que caracterizem a justa causa. A lei determina apenas que a aplicação da pena deve ser proporcional à gravidade ou à reincidência do fato. Caso o empregado não concorde com a pena, poderá ingressar na Justiça do Trabalho com o intuito de reverter a justa causa aplicada. “Tendo em vista que o grupo de WhatsApp é um campo de trabalho, o empregado deve tratar este com zelo e respeito. E situações inapropriadas podem levar à demissão, até mesmo por justa causa, dependendo da gravidade. Por exemplo, que já aconteceu no grupo da empresa, o empregado denegrir a imagem da empresa, efetuando xingamentos a demais empregados de maneira reiterada”, explica Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho e sócio do Stuchi Advogados.


Mensagens têm sido utilizadas para comprovar assédio moral

Especialistas revelam que mensagens enviadas via aplicativos de mensagens têm sido aceitas como prova na Justiça do Trabalho, gerando condenações como horas extras, danos morais e demissão por justa causa, entre outras. “Um dos casos mais corriqueiros é o assédio moral, que ocorre quando superior hierárquico constrange o trabalhador com agressões verbais ou ameaças. Neste caso, o trabalhador pode simplesmente ‘printar’ a tela e utilizar a imagem como prova em um eventual processo trabalhista”, alerta Daniel Moreno.

Ruslan Stuchi frisa que o assunto deverá ser analisado caso a caso, ou seja, ponderando a especificidade da situação. “Vale observar que o assunto é relativamente novo e está sofrendo alterações de posicionamento até nos tribunais, ou seja, ainda não estão pacificados vários assuntos envolvendo aplicativos. O grupo de WhatsApp foi criado para facilitar a comunicação em relação a diversos colaboradores e pode gerar série de provas para serem utilizadas e agilizarem o entendimento da relação das partes na Justiça”, aponta.

A fim de evitar maiores transtornos, é importante que as empresas orientem os seus funcionários sobre as boas práticas no aplicativo, de preferência por meio de termo de responsabilidade e conduta. “O termo deve versar sobre a participação voluntária em grupos do WhatsApp; o fato de o empregado não ser obrigado a responder mensagens durante a jornada, após o expediente ou durante as férias; a comunicação à empresa a respeito da criação de grupos com fins relacionados ao trabalho; e o caráter sigiloso de determinadas informações, sob pena das sanções cabíveis”, elenca Moreno. 




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