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Transporte grátis para idoso só em 2014

A lei que libera ônibus, trens e Metrô para
maiores de 60 anos aguarda regulamentação

Por Andréa Ciaffone
Do Diário do Grande ABC
07/12/2013 | 07:15
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Os maiores de 60 anos continuarão por mais algum tempo a ter de colocar a mão no bolso para pagar passagem de Metrô, trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).

A lei 15.187/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 30 de outubro, prevê passe livre para os idosos. Entretanto, ainda há controvérsias quanto ao prazo para a sua regulamentação e para que o cidadão possa efetivamente usufruir do benefício.

O Diário questionou o governo e a resposta foi que, “em relação ao que é de competência da Casa Civil, temos a dizer que estamos dentro do prazo de regulamentação da lei, que é de 90 dias, a contar da data da publicação, como consta no texto da lei.”

Por esse posicionamento, o governo tem até 28 de janeiro para estabelecer as regras e os procedimentos para que o cidadão de mais de 60 anos possa andar de graça nos meios de transporte urbanos.

Já a resposta da Secretaria dos Transportes Metropolitanos dá outra informação: “No momento, não há um prazo para que a regulamentação da nova lei seja realizada.”

DESESPERANÇA - “Ter de esperar mais para exercer algo que já é meu direito decepciona”, diz a leitora Maria do Carmo Dias Lima, 61 anos. “Quando soube que o governador tinha assinado a lei, fui procurar as empresas de transporte público para saber o que tinha de fazer para não pagar nada, e ninguém sabia de nada. Só no 0800 da CPTM é que me disseram que a lei ainda tinha de ser regulamentada”, afirma a pensionista, inconformada de ainda ter de pagar passagem para circular.

A pressa da cidadã se justifica porque a gratuidade para maiores de 60 anos é um sonho antigo dos paulistas.

CAMINHOS DA LEI - Quando foi promulgado, em 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741) em seu artigo 39 garantia a gratuidade em transporte público para os maiores de 65 anos, e deixava para que cada Estado decidisse como deveria tratar as pessoas na faixa entre 60 e 65 anos. Mais de uma década se passou até que essa possibilidade virasse lei, assinada em 29 de outubro pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial dia 30.

O texto da lei 15.187 diz que o benefício aos usuários será concedido mediante cadastro prévio nas empresas de transporte para fins de concessão de bilhete especial, que terá validade de 180 dias, ou pela simples apresentação da carteira de identidade. O que vai decidir qual será o procedimento será o decreto a ser promulgado pelo Poder Executivo. Até lá, Maria do Carmo continuará ansiosa por exercer seu direito.
 




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