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VW: empregada obtém integração de lucros
Do Última Instância
13/10/2007 | 07:12
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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empregada da Volks que pleiteava a integração de verba paga a título de participação nos lucros e resultados à sua remuneração. Entre janeiro de 1999 e abril de 2000, ela recebeu mensalmente verba com título de “1/12 da participação dos resultados”.

A VW, porém, a suprimiu a partir de maio de 2000, retomando esporadicamente seu pagamento a partir de janeiro de 2002, em valores inferiores. A empregada afirmou que a supressão aconteceu sem nenhuma justificativa e ocasionou grave redução salarial, o que é proibido pela Constituição. Esse fato a levou a requerer na 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo, o pagamento da parcela suprimida, as diferenças daquelas pagas com menor valor e seus reflexos em 13º, férias, e horas extras.



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