Economia Titulo
Contribuinte tem dúvidas sobre dependentes no IR
Por Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
17/03/2007 | 18:37
Compartilhar notícia


A inclusão de dependentes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física constitui um dos principais pontos que provocam dúvidas para o contribuinte no preenchimento do documento. A listagem de pessoas que não se enquadram nos parâmetros definidos pela Receita Federal é um dos pontos mais visados pelo Fisco e que pode levar o contribuinte a ter de acertar contas com o Leão.

A Receita permite o abatimento de R$ 1.516,32 por pessoa, sendo que não existe um número limitado na dedução. Entretanto, para usufruir deste direito, o contribuinte precisa estar bem atento para as possibilidades que são aceitas pelo Fisco.

"Os contribuintes querem abater as despesas e muitos deles continuam colocando pessoas na declaração que já perderam ou não estão mais na condição de dependentes. Este tipo de erro leva à malha fina”, afirma Glauco Pinheiro, sócio-proprietário da Candinho Assessoria Contábil, de Santo André, e diretor da AESCSA (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Santo André).

Segundo o especialista, uma das maiores dúvidas neste tema diz respeito à relação de dependência de sogro e sogra. “Eles só são considerados dependentes se a declaração do casal for feita em conjunto”, diz.

Glauco também lembra que pais, avôs e bisavôs só são considerados dependentes, se em 2006 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 14.992,32.

O Fisco alerta que nas declarações feitas em separado, os dependentes comuns somente podem constar no documento de um dos cônjuges. Filho de pais divorciados ou separados judicialmente deve constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial.

PRAZO - A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física começou no último dia 1º e prosseguirá até 30 de abril. O contribuinte poderá entregar o documento por formulário nas agências e lojas franqueadas dos Correios com custo de R$ 3,40.

Também é possível entregar a declaração por disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, bem como pela internet com transmissão pelo site www.receita.fazenda.gov.br.

DECLARAÇÃO - Neste ano estão obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram, em 2006, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 14.992,32.

As pensões pagas por liberalidade – ou seja, sem decisão judicial – são dedutíveis?

Não. As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal. Há a possibilidade da dedução nos rendimentos mensais e na Declaração de Ajuste Anual, somente quando em cumprimento de decisão judicial. Por causa desta situação, falta amparo legal para pagamentos por liberalidade.

Contribuinte que na data final da entrega da declaração se encontra em viagem, estando fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?

Não. Entretanto é aconselhável que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente, inclusive no exterior. A forma recomendável é pela internet ou pelo sistema on-line, obedecendo às condições da Receita.

Na hipótese de marido e mulher serem sócios de uma empresa é permitido a qualquer deles incluir o outro como seu dependente na Declaração de Ajuste Anual?

Sim, desde que o contribuinte faça opção pela declaração em conjunto, na qual os rendimentos do cônjuge são somados aos do declarante para efeito de ajuste na declaração anual. A entrega em conjunto supre a obrigatoriedade de entrega do contribuinte obrigado a declarar.

Gastos de internação de dependente em clínica de repouso podem ser deduzidos como despesas médicas?

As despesas de internação em estabelecimento geriátrico poderão ser deduzidas a título de hospitalização se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes.

A utilização dessa dedução implica ao declarante munir-se de documentação do estabelecimento de cumprimento dessa condição para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.

Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual informe, utilizando os códigos 07 a 10, o nome do prestador do serviço, seu CNPJ ou CPF e os valores pagos no ano calendário de 2005.

Como o contribuinte viúvo deve apresentar a sua declaração?

O contribuinte viúvo pode apresentar a Declaração Anual de Ajuste em conjunto ou em separado:

No caso de declaração em separado: o contribuinte viúvo apresenta o documento com CPF próprio, abrangendo os bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido.

No curso do inventário, o viúvo declarante em separado pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.

Na declaração em conjunto: se ainda permanecer dependente dos rendimentos do patrimônio do falecido, do espólio, poderá manter a condição de dependente nas declarações inicial, intermediárias e até na declaração final de espólio.

Como devem ser declarados os bens adquiridos na constância de união estável?

Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;