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Cadeirinha e Cinto

Começou a valer na quarta-feira a obrigatoriedade do uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade

Cristina Baddini
03/09/2010 | 00:00
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Começou a valer na quarta-feira a obrigatoriedade do uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade. De acordo com relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgado no ano passado, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente. Também a utilização do cinto de segurança reduz a probabilidade de mortes e lesões graves ao impedir que seu corpo se choque contra o volante, painel e para brisas, ou ainda que seja arremessado para fora do veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23/09/1997), o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo em todas as vias.

Infração
O motorista que for flagrado em desacordo com a lei terá de pagar multa de R$ 191,54, além de ganhar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A nova medida prevê também a retenção do veículo até que o assento seja colocado.

De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até 1 ano devem ser transportados no bebê-conforto. De 1 a 4 anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre 4 e 7 anos e meio, o ideal é que utilizem o booster - assento elevatório. Com relação às crianças entre 7 anos e meio e 10 anos de idade, o correto é viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança. A regra busca corrigir uma deficiência da legislação em vigor, que obriga a utilização do cinto de segurança inclusive no banco traseiro, mas não especifica nem exige que haja equipamento adequado para as crianças.

Cinto no banco traseiro
Muitos condutores esquecem que os passageiros que estão no banco traseiro de veículos devem usar o cinto de segurança, pois eles estão expostos aos mesmos perigos que os demais ocupantes do banco dianteiro. As forças de um acidente são aplicadas de forma igual a todos os passageiros.

Em uma colisão frontal, a cerca de 50 Km/h, o ocupante do banco traseiro irá se chocar contra o encosto do banco dianteiro. Neste caso, há a possibilidade de que o cinto utilizado pelo ocupante do banco da frente não suporte essa carga extra, acentuando os riscos de ferimentos e até contribuindo para a morte daquele que está a sua frente. Estima-se em 4% o aumento do risco.

Além disso, em um acidente frontal, o ocupante do banco traseiro é lançado simultaneamente para cima e para frente, a ponto de sofrer uma hiperextensão do pescoço e consequente lesões ortopédicas e neurológicas. Vale a pena se arriscar tanto?

Cinto no Táxi
O taxista convive com um dilema, se pede para o passageiro utilizar o cinto, corre o risco de perder o cliente; se o passageiro deixa de usar o cinto, ele fica sujeito a incorrer em infração de trânsito. O que fazer? O profissional deve cumprir e fazer cumprir a lei e informar ao passageiro as consequências que poderá sofrer por permitir o não uso do cinto, seja multa ou até mesmo ação penal no caso de acidente em que o passageiro venha a sofrer lesão corporal ou morte. Caso o cliente não queira utilizar o cinto, recomenda-se não sair do local até a colocação do mesmo.

Quando acontece um acidente causando qualquer tipo de lesão ao passageiro que não está usando o cinto, ou mesmo quando o passageiro é lançado para fora do veículo, o condutor estará sujeito a responder criminalmente pelo ocorrido. Portanto, use o cinto sempre.




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