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Correção chega a 41,28% pela BTNF
Do Última Instância
13/10/2007 | 07:08
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Segundo a Justiça, nos casos dos poupadores com contas que aniversariaram entre 15 e 31 de março de 1990 (exceto àqueles cujas contas permaneceram com a instituição após esta data), e para os novos poupadores, que tiveram suas contas abertas após 31 de março de 1990, a correção monetária deverá ser computada pela variação do BTNF (41,28%).

Sobre os saldos existentes nas cadernetas no período de 1º a 31 de janeiro de 1991, serão aplicados 20,21%, com correção pela variação do BTNF.

Serão acrescidos ainda juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados. Esse valor sofrerá, da respectiva época, correção monetária oficial aplicada à poupança no período e será acrescido de 1% ao mês contados da citação. Nas demandas individuais ajuizadas antes das ações coletivas, os juros serão devidos a partir da citação na ação individual.

Os bancos condenados deverão juntar ao processo a relação de todos os titulares de cadernetas (nome, CPF e número da conta) no Rio Grande do Sul, em 60 dias a contar da intimação da sentença. O BC deverá também informar se dispõe dos dados.

Os depósitos efetuados em favor dos poupadores que não ingressaram com ações individuais só poderão ser levantados após o trânsito em julgado da ação coletiva. A instituição financeira deverá divulgar a decisão aos interessados por meio de publicação em três jornais de circulação estadual, no prazo de 30 dias a contar da data em que não houver mais recurso com efeito suspensivo.



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