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Recusa de cliente gera punição a planos de saúde
Por Verônica Fraidenraich
Do Diário do Grande ABC
14/02/2006 | 07:36
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Discriminar um futuro associado por doença preexistente não é permitido pela lei que regulamenta os planos de saúde, a número 9.656/98. Mesmo assim, não raro, alguém é rejeitado por esse motivo. Pior ainda, mas também comum, é a recusa de pessoas deficientes. Os casos estão explicitados no artigo 14 da lei de planos de saúde, segundo explica Fabrício Neves, gerente-geral de fiscalização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). “Um plano não pode recusar a contratação por motivo de doença, seja ela qual for”, esclarece.

Segundo Neves, cabe ao associado declarar a doença no ato da contratação do serviço e, em seguida, definir que alternativa seguir, entre as oferecidas pelos planos. A dona-de-casa Ivanir Oliveira de Moura Pavani, 45 anos, de Santo André, não teve opção de escolher. Quando resolveu mudar o plano médico do seu filho de 4 anos, que tem Síndrome de Down e uma deficiência no coração, veio a surpresa: a criança foi recusada pelo plano de saúde. Após perícia na empresa, em outubro do ano passado, Ivanir conta que o gerente a chamou e mostrou cláusula no contrato que dava à empresa o direito de recusar associados.

Ao procurar a Unihosp, a idéia de Ivanir e do marido era diminuir as despesas e usufruir do atendimento do Hospital Brasil, local conveniado da empresa e que está próximo da residência da família. Segundo Ivanir, a idéia era utilizar o plano da UniHosp para consultas e exames de rotina. A recusa foi informada à mãe da criança por telefone, três dias depois de feita a perícia. “Falaram que deveríamos ir à empresa retirar o cheque da primeira mensalidade”, lembra a mãe. Sem alternativa, o casal fez outro plano para o filho e procurou o Procon de Santo André.

O Procon entrou em contato por telefone com a operadora. “Eles falaram que não admitiam a criança por ela ter Síndrome de Down”, afirma Manoel Fernando Marques da Silva, diretor do órgão de Santo André. No dia 20 de outubro de 2005, o Procon enviou notificação solicitando à UniHosp explicações por escrito sobre o caso. “Eles mudaram o discurso e falaram que não aceitavam a criança por ela ter problema no coração.”

Com a variação de justificativas, o órgão mandou outra notificação à operadora, em 1º de novembro. Na resposta, novamente foi citado o problema do coração e o direito de recusar clientes, de acordo com o contrato da empresa. Para o diretor do Procon, porém, a argumentação jurídica utilizada foi abusiva. “Discordamos deles. De acordo com a Constituição, é um caso de discriminação, e isso é crime.” Diante da resposta do convênio, Silva encaminhou, na semana passada, o caso à promotoria de pessoas portadoras de deficiência do município. O promotor Ricardo Flório disse que foi instaurado processo administrativo e que o convênio tem 30 dias para responder.

Ao ser contatada por telefone, na última quinta-feira, a UniHosp disse ter outros usuários com Síndrome de Down e não quis explicar o motivo da recusa do garoto. Manuel Pereira Marques, diretor executivo da operadora, afirmou que eles têm a liberdade de aceitar ou não alguém. “Assim como o consumidor tem o direito de entrar ou não (associar-se), e sair sem nos avisar.” Ivanir também procurou a ANS, que informou ter recebido resposta da operadora no dia 3 de fevereiro e estar analisando o caso. Se verificada discriminação, a empresa pode ser multada em R$ 25 mil.

Em novembro de 2004, o Diário publicou reportagem semelhante sobre recusa da UniHosp em incluir entre seus usuários a bebê Danyla, então com sete meses, portadora da Síndrome de Down. Na época, a empresa também alegou que o contrato previa direito de desistência para ambas as partes em até 15 dias a contar da assinatura da proposta.

Informe-se

Antes de assinar contrato de plano de saúde, verifique se a operadora está registrada na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Tanto o contrato como o material de propaganda da operadora deve indicar número de registro na agência reguladora.

Sempre leia o contrato antes de assiná-lo.

Responda adequadamente o formulário de saúde que a operadora exige.

Se portador de alguma doença, registre a informação, sem receio de ser recusado, pois existe amparo na lei sobre o assunto.

De acordo com a lei 9656/98, no artigo 14, um plano não pode recusar contratação por motivo de doença, seja ela qual for.

O artigo 14 da lei de planos de saúde também proíbe a discriminação por deficiência.

Se declarada a doença, a operadora também não pode demorar na oferta do serviço.

Há duas opções de cobertura para doenças preexistentes: a cobertura parcial temporária, que exige dois anos de carência para que o associado tenha direito ao tratamento específico da doença declarada (e prazos normais de carência para outros tratamentos); e o agravo, quando é pago um valor extra por mês para diminuição da carência e acesso rápido ao tratamento da doença declarada.

A mensalidade não pode ser mais cara pelo fato do associado ser portador de doença preexistente, a não ser que o mesmo esteja pagando o agravo.

A multa para a empresa que recusar alguém por doença preexistente ou discriminação é de R$ 25 mil.

Procons do Grande ABC

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Diadema – segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Rua General Rondon, 95, Vila Conceição. Tel: 4053-7200.

Mauá – segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. Rua Rio Branco, 87, 2º andar, Centro. Tel: 4519-5449 / 4541-6980.
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