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Médicos querem aprovar eutanásia ‘light’ este ano
Rodrigo Cipriano
Do Diário do Grande ABC
29/07/2006 | 07:42
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O Conselho Federal de Medicina pode publicar até o final do ano uma resolução na qual aprova a ortotanásia. A modalidade é menos agressiva que a eutanásia tradicional. Nela, o médico permite que a doença do paciente evolua naturalmente até seu estágio terminal. O doente é mantido anestesiado durante o processo e tem cuidados básicos, como alimentação, assegurados.

O assunto foi discutido no fórum Desafios Éticos Sobre a Terminalidade, concluído sexta-feira em São Paulo. Juristas e médicos participaram das discussões, que servirão de base para a Câmara Especial de Terminalidade da Vida, do Conselho Federal de Medicina, e para a Câmara de Bioética do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) definirem sobre a publicação ou não da resolução favorável à ortotanásia.

Caso o texto seja aprovado, será a primeira vez que uma regulamentação trata de forma clara a eutanásia. Até então, o tema é abordado de forma discreta por outras legislações, que permitem de forma indireta a prática da eutanásia passiva. Entre elas, está a lei estadual que assegura ao paciente o direito de escolha do tratamento ao qual quer ser submetido.

Para o presidente do Cremesp, Desiré Callegari, a regularização da ortotanásia oficializará uma prática comum em hospitais. “As pessoas têm que compreender a morte. Apesar de ser um caminho natural, é muito doloroso. O que cabe ao médico é apresentar a situação do paciente. Seu quadro atual e suas expectativas. A decisão ou não da ortotanásia cabe apenas à família do paciente, quando ela entender ser desnecessário o prolongamento do sofrimento da pessoa. A oficialização desse procedimento serve como respaldo para essa decisão”, afirmou o presidente do Cremesp.

O Código Penal não prevê o crime de eutanásia, mas a prática pode ser enquadrada no artigo 121, como homicídio doloso – quando há intenção de matar. Se condenado, o médico pode pegar entre 6 e 20 anos de prisão. Também há a possibilidade do crime ser classificado no artigo 122, como auxílio ao suicídio. Nesse caso a pena é mais branda: vai de 2 a 6 anos de prisão.

Segundo o presidente da comissão de bioética, biotecnologia e biodireito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), a publicação da resolução do Conselho Federal de Medicina não terá validade caso a legislação não seja alterada. Uma luz nesse sentido pode ser o novo Código Penal, que descriminaliza a ortotanásia e prevê punição idêntica a do homicídio doloso para o autor da eutanásia ativa, de 6 a 20 anos de prisão.

O ex-presidente da Faculdade de Medicina do ABC e atual professor da instituição, Homero Nepomuceno Duarte, acredita que a regulamentação da ortotanásia é válida para levantar o debate sobre o assunto, mas será inócua caso a legislação vigente não seja alterada. “Sempre haverá o risco de uma punição ao médico e isso não pode acontecer”, afirmou.

São raros, no entanto, os casos de médicos processados pela prática de eutanásia. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo sequer tabula os casos dessa natureza. No quadro de estatísticas, eles aparecem diluídos em meio aos homicídios dolosos. Após ser levado por anos em banho-maria, o debate sobre o assunto ressurgiu ano passado, quando a norte-americana Terri Schiavo, 41 anos, foi protagonista de uma batalha judicial para acelerar sua morte.



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