Direito do Trabalhador Titulo
Desenvolvimento da nanotecnologia
Patrick Maia Merisio
02/09/2019 | 07:00
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A atividade econômica no século XXI tem se caracterizado por constantes inovações e mudanças em escala não apenas linear, mas exponencial.

Os principais aspectos nesta economia amplamente baseada na tecnologia de ponta são: a economia digital, a inteligência artificial e a internet das coisas. Que novos produtos podem existir, sequer podemos imaginar, com fronteiras cada vez maiores, até mesmo na exploração espacial de planetas, estrelas, constelações e galáxias.

A nanotecnologia está na base de todas as principais mudanças tecnológicas, com reflexos importantes na sociedade, cultura e varias outras esferas. Por nanotecnologia entendemos o conjunto de ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com a organização da matéria a partir de estruturas de dimensões nanométricas. Nanomateriais possuem uma dimensão inferior a 100 nanômetros, sendo que um nanômetro constitui um bilionésimo de um metro. 

Sua aplicação é demasiada extensa em atividades como estética, beleza, farmacêutica, siderurgia, cimento e microeletrônica. Chips e sensores, cada vez mais, derivam de nanotecnologia.

Ao mesmo tempo em que a nanotecnologia abre todo um leque de possibilidades de materiais mais leves, fortes e duráveis, o que pode ser vital para o desenvolvimento sustentável e a proteção do meio ambiente, aumentam potencialmente riscos invisíveis (imperceptibilidade, inclusive em termos da ausência de mecanismos seguros para avaliar o riscos), imprevisíveis, globais e intertemporais (com possibilidade de comprometer gerações futuras de forma irreversível).

Desta forma, a utilização de nanoprodutos deve adotar uma ótica diferente e precaucionista, não sendo o caso de aguardar o dano para depois agir e remediar (o que pode ser inclusive impossível), mas sim antever já na fase de projeto possíveis riscos, identificando-os e concretizando previamente medidas de proteção. A lógica é do cuidado com prudência, da preocupação do jardineiro, ou seja, a criatividade não se encontra em uma lógica coercitiva de produtividade quantitativa, mas sim de qualidade, de afetividade à natureza, ao ser humano e a todos os seres vivos que habitam neste pequeno planeta, tão ameaçado.

O sistema da União Europeia para proteção da saúde de trabalhadores, consumidores e sociedade em geral adota como parâmetro geral o safe by design, no qual o produto só chega ao mercado depois de testes rigorosos conduzidos por pesquisadores independentes de diferentes países. Tal sistema de regulamentação é conhecido como nanoreg, sendo que o Brasil conseguiu se inserir nesta rede de cooperação internacional.

Ainda se inicia no Brasil o processo de regulamentação da nanotecnologia, mas já existem inúmeros nanoprodutos no mercado. O uso de toda e qualquer tecnologia com possibilidade de impacto na saúde e segurança, no meio ambiente enfim, exige, no mínimo, informação para o público-alvo. Informação, por sua vez, não é apenas um simples nome, ou uma fórmula, mas sim garantia de entendimento compreensível e acessível para o público mais humilde, muitas vezes um trabalhador humilde com deficiência educacional e técnica.

Esta informação, por sua vez, conduz à necessidade de participação do público, o que significa abandonar um discurso fatalista de inevitabilidade tecnológica. Ao contrário. As opções das camadas mais desfavorecidas na população devem ser priorizadas (por exemplo, despoluição da água, energia sustentável, desenvolvimento de comunidades, tais como a população ribeirinha na Amazônia, dentre outras medidas). Infelizmente essas camadas desfavorecidas privadas das informações mais básicas para se desenvolverem como pessoas mal conseguem tocar a sua sobrevivência, o que reforça ainda mais a necessidade da busca do desenvolvimento sustentável e inclusivo.

Em um cenário de incerteza sobre os efeitos, com impactos inimagináveis, ainda mais se reforça a necessidade de precaução. E se a nanotecnologia pode influir até mesmo na construção de um relógio analógico mais preciso, ela não deve ser potencializada apenas por ser disruptiva. Ao contrário. Ela tem que saber acolher as comunidades nas quais se sustentar, devendo ser buscadas estratégias que impeçam a eliminação sistemática de postos de trabalho e de atividades econômicas. A educação cumpre papel fundamental, devendo ser vista como um projeto para toda a vida. 

O Ministério Público do Trabalho deve agir de forma antecipadora, fomentadora e cooperativa com outros órgãos públicos (em especial a Fundacentro e o Ministério da Ciência) e mesmo privados (há forte atuação neste campo, por exemplo, da Unisinos) de forma a garantir a prevalência da prevenção e da precaução, garantindo desenvolvimento econômico e social (as receitas com esta tecnologia podem ser, sem exagero, de dezenas ou até mesmo centenas de bilhões de dólares) e protegendo de forma indivisível a saúde e a segurança dos trabalhadores e consumidores dos nanomateriais. A regulação normativa não é obstáculo para o desenvolvimento. Ao contrário. É um dos seus pressupostos inafastáveis.

Patrick Maia Merisio é procurador do Ministério Público do Trabalho.

Esta coluna é destinada a ajudar o trabalhador a compreender os seus direitos. Além de responder dúvidas relacionadas ao tema, que podem ser enviadas ao e-mail acima, o espaço também se ocupa da publicação de artigos e informações relacionados à atuação do Ministério Público do Trabalho.




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