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Mãe acusada de pôr cocaína na mamadeira é inocentada
06/12/2006 | 00:20
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Depois de 37 dias presa, a dona-de-casa Daniele Toledo do Prado, 21 anos, deixou nesta terça-feira a Penitenciária Feminina de Tremembé, no Vale do Paraíba, por volta das 17h30. Ainda dava tempo de realizar seu primeiro desejo após obter da Justiça a liberdade provisória: visitar o túmulo da filha, Victória Maria do Prado Iori Carvalho, que tinha 1 ano e 3 meses.

Daniele foi presa em flagrante em 29 de outubro, acusada de provocar a morte da menina misturando cocaína à mamadeira, o que foi desmentido por laudo do IC (Instituto de Criminalística). Agredida na prisão, ela pensa em processar o Estado e pedir reparação de danos.

A mulher chegou ao cemitério de Tremembé 10 minutos antes do fechamento. Depositou flores no túmulo que via pela primeira vez e chorou. “Muita saudade. Não dá para acreditar”, lamentava Daniele, que espera “recuperar a saúde” para cuidar do filho mais velho, de 3 anos.

Ao ser presa, Daniele foi levada à Cadeia Feminina de Pindamonhangaba, onde foi espancada pelas demais detentas, que não aceitavam que uma mãe pudesse drogar a filha. Ficou uma semana internada, com perfuração no tímpano direito, provocada por uma caneta, e ainda tem dor no ouvido e no olho.

Na noite de 28 de outubro, um dia antes de morrer, Victória foi levada ao Pronto Socorro Municipal de Taubaté. Apresentava pressão e pulsação baixa e sonolência. Morreria 14 horas depois, com um quadro de convulsões e três paradas cardíacas.

Os médicos teriam levantado a suspeita de que a morte seria provocada por ingestão de cocaína. Exame preliminar rotineiro da polícia, chamado Blue Test, apontou traços da droga.

“A lei prevê a prisão em flagrante mediante o resultado positivo. Não havia o que fazer diante do teste usado como padrão pela polícia”, explicou o delegado seccional de Taubaté, Roberto Martins de Barros.

Posteriormente, os peritos do IC refizeram os testes e chegaram à conclusão de que não havia cocaína nem na boca nem na mamadeira. Foi o suficiente para o juiz Marco Antonio Montemor, de Taubaté, conceder o habeas-corpus, apesar de favorecer contrário do promotor João Carlos Maia, para quem era preciso esperar o resultado de exames das vísceras, urina e sangue da criança, ainda não concluídos pelo IC.

O alvará de soltura chegou à penitenciária às 16h55. Desde às 10h, porém, parentes de Daniele já faziam vigília diante do presídio, esperando a boa notícia que chegaria por volta das 16h. Tios, primas, a avó e o pai da moça comemoraram, emocionados.

“É um milagre, consegui um milagre”, disse Luzia Alves Toledo, avó de Daniele. “Rezei muito para isso, minha neta é inocente.” Ao sair do presídio, ainda abatida, a dona de casa e sua advogada, Gladiwa de Almeida Ribeiro, disseram que decidiram esperar o laudo completo do IC para decidir se pedem reparação judicial ao Estado.

“Minha cliente vai se apresentar em cinco dias no Fórum de Taubaté, onde assinará um termo de responsabilidade, se comprometendo a comparecer em todas as audiências”, disse Gladiwa.

A advogada pedirá ao Tribunal de Justiça que arquive o processo por homicídio duplamente qualificado contra Daniele. “Com o laudo, cai por terra a acusação.”



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