Segundo argumento da defesa, o procurador subscreveu aditamento a uma representação para constar o nome da procuradora, no exclusivo exercício de suas atribuições legais. Ela sentiu-se ofendida em sua honra, devido aos termos utilizados no documento. O Ministério Público Federal acolheu a representação da procuradora contra o autor do aditamento e ofereceu denúncia contra ele, com base nos artigos 20, 21, 22 e 23 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), e nos artigos 138, 139, e 140 do Código Penal.
A denúncia foi rejeitada na primeira instância. O Ministério Público recorreu, com sucesso, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou o prosseguimento do processo, com regular instrução e o julgamento do mérito em primeira instância. Diante disso, a defesa do procurador propôs habeas-corpus ao STJ.
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