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STJ: envolvido com Beira-Mar consegue redução de pena
Do Diário OnLine
Com Agências
13/09/2004 | 19:44
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A 3ª Secção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou, nesta segunda-feira, a concessão da redução da pena de Marcos José Monteiro Carneiro, condenado por associação para venda de entorpecentes — com pena original de cinco anos de prisão em regime fechado mais multa. A PF (Polícia Federal) considera que Carneiro é um dos tesoureiros da quadrilha de Fernandinho Beira-Mar.

Um habeas-corpus da 6ª Turma do STJ havia diminuído a pena de Carneiro para quatro anos de reclusão e reduzido a multa aplicada, já que o réu não possui recursos. A decisão permitiu, ainda, a progressão de pena para o preso, pois a regra que proíbe esse benefício para o condenado por crime de tráfico não afeta o de associação para o tráfico, conforme jurisprudência tanto do STJ quanto do STF (Supremo Tribunal Federal). O regime inicial também passou de fechado a semi-aberto.

A decisão da 6ª Turma não foi cumprida integralmente pelo tribunal de origem ou pela Vara de Execuções Penais, o que levou o preso a entrar com uma reclamação no STJ. A reclamação foi acatada unanimemente pela 3ª Seção, que acompanhou voto do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, determinando a efetivação da progressão de pena para o réu.




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