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Vereador recebe subsídio fora da lei em São Bernardo
Por Leandro Laranjeira
Do Diário do Grande ABC
29/03/2002 | 00:26
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Os jetons pagos aos vereadores de São Bernardo são inconstitucionais e fazem com que os parlamentares recebam acima do que é permitido por lei. A conclusão é da técnica master do Cepam (Centro de Estudos e Pesquisa da Administração Municipal) Laís Mourão. Ela explica que a Constituição determina que vereadores de cidades com mais de 500 mil habitantes podem receber no máximo 75% do que recebe um deputado estadual. Como estes têm vencimentos de R$ 6.000 e os parlamentares de São Bernardo, de R$ 4.500, o limite já está estabelecido. Nem é o caso de se discutir o quanto é pago do sessão extra. Com R$ 1 a mais em seus vencimentos, eles já ferem a Constituição.

Os vereadores embolsam R$ 150 sempre que têm de “esticar o trabalho”. Ganham quase um salário mínimo, que na segunda-feira passa a valer R$ 200, a cada dia que precisam fazer extra. Para minimizar, argumentam que podem receber no máximo cinco jetons ao mês, ou R$ 750.

A assessoria da Câmara vê respaldo legal para o pagamento e apresenta diversos pareceres. Em um, enviado ao Diário, o Tribunal de Contas do Estado diz que com a promulgação da Emenda Constitucional 25/00, que alterou artigo 29, inciso VI da Constituição, o regramento no âmbito municipal foi retirado do texto constitucional. “Cabe a cada Câmara deliberar acerca da necessidade, oportunidade, conveniência, limites e valores...” “... pelo comparecimento dos seus vereadores às sessões extraordinárias”, consta em um dos parágrafos.

Para Laís Mourão, o TCE está equivocado. “A Emenda 25 dá nova redação à Emenda 19 estabelecendo o princípio do subsídio que diz respeito ao pagamento. O Cepam é totalmente contrário porque a Emenda 25 não altera o artigo da Constituição que fala da parcela única de recebimento. Altera apenas o inciso VI da Emenda 19 e acrescenta o artigo 29a na Emenda 25 para que o município possa calcular os subsídios. O artigo 29 não autoriza e nem altera o jeton. É inconstitucional de toda maneira. Achamos estranho, e nosso entendimento não é esse.”

A redação da Emenda 25/00, artigo 29, mostra que nos municípios com mais de 500 mil habitantes, o caso de São Bernardo, o subsídio máximo dos vereadores não pode ultrapassar a 75% do subsídio dos deputados estaduais (R$ 6 mil).

“Indenização no recesso é limitada no valor do subsídio. No âmbito federal isso pode acontecer porque o deputado ou o senador pode estar na cidade dele, pagar avião, estadia. Mas no âmbito municipal é inadmissível”, disse Laís Mourão.

Outra advogada do Cepam, Alicir Marconato, afirmara em entrevista recente, que o pagamento de jeton infringe a Emenda Constitucional 19. Segundo o artigo 39 da emenda, “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.”

Alicir afirmou, ainda, que o Legislativo corre sério risco de sofrer uma ação popular. “Os vereadores estão sujeitos a ser cobrados por lesar os cofres públicos e, possivelmente, ter de devolver a quantia recebida indevidamente.”




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