Economia Titulo Alteração
Novo decreto traz mais transparência a regras da aposentadoria especial

Trabalhador terá acesso às informações prestadas
pelas empresas e poderá pedir retificação

Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
28/10/2013 | 07:11
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Decreto 8.123/13 publicado no dia 17 traz alterações na legislação da aposentadoria especial. Para especialistas e representantes dos aposentados, as mudanças oferecem, em diversos aspectos, vantagens para os trabalhadores que atuam expostos a riscos ou a produtos prejudiciais à saúde e que, por direito, podem contribuir por menos tempo para começar a receber benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – veja abaixo quadro explicativo do tempo de contribuição.

Entre os pontos positivos, um deles deve propiciar maior transparência. É o que estabelece que o profissional terá acesso às informações prestadas pela empresa sobre o seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – que é o documento enviado ao INSS contendo dados sobre as condições do ambiente de trabalho – e que poderá pedir a retificação ao órgão federal quando perceber que há erro no preenchimento por parte dos patrões.

Na avaliação da vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a advogada Adriane Bramante, da mesma forma como hoje a pessoa tem acesso ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que contém dados de seu histórico profissional, há a perspectiva de que o PPP esteja disponível em meio eletrônico – embora isso ainda dependa de adequações dos sistemas da Previdência.

Dessa forma, segundo a dirigente, se houver informações no PPP que estejam em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, será possível pedir a retificação ao INSS. Segundo o instituto, a fiscalização das companhias ficará a cargo das delegacias do Ministério do Trabalho. Adriane considera que houve um avanço, embora avalie que isso ainda dependerá de Instruções Normativas do órgão federal, para que essas retificações aconteçam, o que pode levar ainda 60 dias para ocorrer. “Mas antes, se fosse notado erro, a pessoa tinha de recorrer à Justiça”, afirma.

O diretor da Associação dos Aposentados Químicos do ABC e integrante do Conselho da Previdência Social da gerência do INSS de Santo André Paulo Hirofume Arashiro também avalia esse ponto como positivo. No entanto, ele pontua que, mesmo antes do decreto, de acordo com o tipo de atividade desempenhada pelas empresas, já era possível detectar que tipos de produtos eram manipulados e apontar irregularidades no preenchimento dos documentos. “Muitas empresas ainda sonegam essas informações (de substâncias nocivas) para não pagarem acréscimos na contribuição previdenciária”, diz.

Outro avanço é o fato de que, agora, será suficiente para a comprovação da exposição do empregado ao risco somente a presença de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos (substâncias químicas como difenil, benzidina, betanaftilamina e nitrodifenil) no ambiente de trabalho, sem ter de quantificar quanto dela existe para conceder o benefício da aposentadoria especial.

Dar transparência também parece ser o objetivo de outro artigo da nova determinação legal, que estabelece que a pessoa que se aposentar com o enquadramento de atividade especial e continuar na mesma função, deverá ser notificada de que, no prazo de 60 dias, deixará de receber o benefício. A Previdência já exigia que o aposentado especial não pudesse mais trabalhar em atividade em que se expunha a agente nocivo. “Mas, antes, o INSS suspendia sem avisar. Agora, terá comunicar o segurado”, afirma Adriane.
 




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