Economia Titulo Previdência
STF pode inviabilizar aposentadoria especial se houver item de proteção

Supremo analisa processo do INSS que defende que o uso de equipamentos que protegem o trabalhador impedem a exposição ao risco à saúde

Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
20/10/2014 | 07:02
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Está para ser analisado no STF (Supremo Tribunal Federal) processo que, a depender de decisão da instância máxima da Justiça, pode significar o fim do direito de trabalhadores pleitearem a aposentadoria especial ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso porque o RE (Recurso Extraordinário) de número 664.335, levado ao Supremo pelo INSS, defende o argumento de que, se o funcionário usa EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) – por exemplo, capacetes, protetores auriculares, luvas e óculos – no ambiente de trabalho em que haja exposição a agentes nocivos (biológicos, físicos, químicos), fica afastada a possibilidade de concessão do benefício especial.

O processo, que chegou ao STF em 2011, recebeu, no mês passado, voto do relator, o ministro Luiz Fux, a favor do órgão da Previdência Social. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista, ou seja, vai analisar melhor a ação e, com isso, ainda não há data para o processo entrar de novo na pauta do Supremo.

No entanto, permanece o risco de o STF inviabilizar a aposentadoria especial, afirma o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o advogado Roberto de Carvalho Santos. Ele acrescenta que, desde 1998, as empresas são obrigadas a informar se fornecem os EPIs e se esses equipamentos são eficazes. “Se dizem que sim (que protegem contra a exposição ao risco à saúde), o INSS não concede o benefício. Praticamente 100% têm sido negados”, afirma. “Logicamente, as empresas vão dizer que sim; mas a lei não exige que o trabalhador seja lesionado em razão do agente nocivo, pois, para isso, já existem o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez”, ressalta.

O entendimento do ministro Fux contraria a Constituição Federal, que instituiu a aposentadoria especial – que permite ao trabalhador exposto a ambiente insalubre se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de serviço (dependendo da atividade) e sem o desconto do fator previdenciário –, destaca Santos.

Se for aceita a tese do INSS, cerca de 1.640 processos de trabalhadores, que estão suspensos, aguardando o julgamento do STF, terão de seguir a mesma decisão que a Corte tomar. A questão é complicada, porque, pela via judicial, até agora, os segurados têm obtido vitórias. Principalmente porque súmula da TNU (Turma Nacional de Uniformização de Juizados Especiais Federais) já tem pacificado a questão de que o uso do EPI não impede a contagem de tempo especial, assinala o conselheiro estadual da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), o advogado previdenciário Paulo Silas Castro de Oliveira, que tem escritório com seu nome em Santo André. A instância judicial determina que, ainda que diminua ou elimine a insalubridade, o EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial.

Os trabalhadores podem ainda depositar esperanças, em relação à questão, no projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que tramita no Congresso, e que acrescenta expressamente na legislação previdenciária que o uso do equipamento por si só não descaracteriza a condição para esse tipo de benefício.
 




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