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Macarrão tira Nilson do páreo em Rio Grande

Segundo denúncia, comerciante teve os seus direitos políticos
suspensos por 8 anos por vender alimentos fora da validade

Lukas Kenji
Especial para o Diário
27/07/2012 | 07:04
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Andréa Iseki/DGABC


Após perder as duas eleições que disputou, a primeira mudança rumo ao Paço de Rio Grande da Serra em 2012 foi mudar seu nome nas urnas. Nilson Gonçalves virou Nilson do Mercado, batismo em alusão ao estabelecimento que mantém há 30 anos. Mas foi justamente sua gestão frente ao comércio o motivo do indeferimento de sua candidatura. Segundo denúncia do Ministério Público julgada como procedente pela Justiça Eleitoral, o comerciante vendeu macarrões instantâneos fora do prazo de validade, em setembro de 2005. E foi condenado em segunda instância, por colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em novembro do ano passado.

Sendo assim, os direitos políticos do comunista são suspensos por oito anos, perante a Lei Complementar 135/10, a Ficha Limpa. De acordo com o embasamento do juiz Claudio Juliano Filho, mesmo que não tivesse ferido tal regimento, Nilson estaria com os direitos políticos suspensos segundo a Constituição Federal. O artigo 15, inciso 3°, versa sobre cassação de condenados criminalmente.

Nilson foi informado da sentença da Justiça Eleitoral pelo Diário. O prefeiturável sabia do indeferimento da candidatura, mas ficou surpreso com o conteúdo do processo. "Ainda vou verificar qual medida tomar junto ao partido. Vamos fazer um levantamento da situação, ver o teor da decisão", afirmou o candidato, que não quis se manifestar sobre a comercialização de produtos irregulares em seu mercado.

O candidato a vice na chapa comunista, Antonio Barbosa da Luz, o Zitão, também foi pego de surpresa. Perguntado sobre uma possível substituição a Nilson, o motorista disse que precisaria conversar com a sigla, mas admitiu que aceitaria o desafio.

 

CRIME

O crime incide também no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o processo julgado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma mulher teria comprado cinco unidades do macarrão instantâneo vencido há oito semanas, o que acarretou na intoxicação de seus filhos. O relatório afirma ainda que dois meses após o ocorrido, a Vigilância Sanitária constatou que outras mercadorias eram vendidas inapropriadamente. Nilson foi condenado a dois anos e quatro meses de prestação de serviços à comunidade, mais multa de aproximadamente R$ 10 mil.




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