Política Titulo Mauá
Alfa Real vai usar lei para vencer certame

Empresa irá se amparar na legislação para reduzir lance em concorrência da Sama, em Mauá

Por Rogério Santos
Do Diário do Grande ABC
20/09/2013 | 07:00
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A Alfa Real Construtora e Comércio vai se amparar na legislação para vencer a licitação 02/13 da Sama (Saneamento Básico do Município de Mauá) para locação de maquinários e equipamentos.

Com base no artigo 44 da lei complementar 123/06, de incentivo para pequenas e microempresas em concorrências públicas, a companhia cobre a proposta da JB Bechara Terraplanagem e Pavimentação, que venceu o certame ao apresentar valor de R$ 2,8 milhões.

Com o benefício, a oferta da construtora pode tirar desconto de 10% e baixar o valor apresentado de R$ 3 milhões para R$ 2,7 milhões. “A lei nos permite vencer a licitação. A lei deve ser respeitada”, argumentou o presidente da Alfa Real, Roberto Amaro.

O empresário disse que vai entrar com recurso assim que a prerrogativa estiver disponível.

Segundo o presidente da comissão de licitação, José Viana Leite, hoje as empresas serão avisadas do resultado e amanhã sairá publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Mauá. “Depois será aberto prazo de cinco dias para as participantes da concorrência recorrerem do resultado”, explicou Viana.

Na tarde de ontem, foram abertos os envelopes da polêmica licitação, que tem suspeita de cartel. Além das duas empresas, a Shunck Terraplanagem e Transportes apresentou proposta de R$ 3,9 milhões para prestar serviço para a autarquia por um ano.

As empresas Isamix Trading Ltda, Unidyne Comercial e Locações Ltda e a PCS Pavimentação, Construção e Saneamento Ltda foram desclassificadas da concorrência por não cumprir itens explícitos no edital.

POLÊMICAS

A polêmica licitação da Sama tem suspeita de formação de cartel. No mês passado, o Diário revelou que a PSC, Unidyne, Schunk e a JB Bechara teriam formado conluio.

A JB Bechara presta serviço para a autarquia mauaense desde a década de 1990. Em abril, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregular contrato de R$ 2,6 milhões firmado entre a empresa e a Sama em 2007.

A Corte entendeu que não houve isonomia naquela concorrência, pois a autarquia exigia que as empresas tivessem cotações para aluguel de veículos zero-quilômetro. Pela infração, o diretor de abastecimento e manutenção da Sama em 2007, Rogério de Paula Costa, foi multado em R$ 3.874.




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